Revisão da Lei do Zoneamento acerta na busca por uma São Paulo mais inclusiva

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Revisão da Lei do Zoneamento acerta na busca por uma São Paulo mais inclusiva

Projeto de Lei 586/23, que trata da Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei do Zoneamento), aprovado pela Câmara Municipal, traz muitos benefícios para São Paulo

O texto reafirma os princípios do PDE – Plano Diretor Estratégico de tornar a cidade melhor, ao aproximar as pessoas do trabalho, reduzir deslocamentos e interromper o processo de espraiamento que prejudica os investimentos e a qualidade de vida dos cidadãos. 

Dentro dos instrumentos da Revisão está prevista a ampliação dos gabaritos de altura dos edifícios nas Zonas Mistas e nas Zonas de Centralidade. 

Ao contrário do que vem sendo divulgado, esta ampliação não será concedida de forma geral e indiscriminada na aprovação de projetos de empreendimentos imobiliários. Seus limites foram claramente estabelecidos: estarão condicionados à inclusão de habitações de interesse social nas Zonas de Centralidade, e ao recolhimento da cota de solidariedade (pagamento de contrapartida para produção de habitações de interesse social) nas Zonas Mistas, tornando a cidade mais inclusiva e humana. 

Esta obrigação permitirá o acesso da população de menor poder aquisitivo a empreendimentos localizados nas áreas mais centrais, diminuindo o calvário em que se transformou o transporte urbano. 

Houve outro avanço nesta direção. A lei anterior permitia a flexibilização dos gabaritos quando mais de 50% de uma quadra já contivesse edifícios com altura superior ao determinado na legislação para aquela região. A lei aprovada reduziu esse parâmetro para 40%. 

A lei aprovada expandiu as áreas dos Eixos de Estruturação Urbana, para estimular mais empreendimentos próximos ao transporte coletivo. Mas esta expansão não é gigantesca, como alguns imaginaram. A área dos Eixos, que representava 3% da área da cidade, agora passou a representar 4%. 

Além disso, foram excluídas das áreas dos Eixos quadras onde há regiões ambientalmente frágeis, com riscos geológicos e/ou geotécnicos, remanescentes de Mata Atlântica, altas declividades ou situadas em territórios de preservação cultural ou histórica. 

Portanto, o texto aprovado no Legislativo traz melhorias significativas na busca por uma São Paulo mais justa e inclusiva, conforme foi decidido claramente na votação ocorrida na Câmara Municipal pelos representantes dos cidadãos. 

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