Reoneração da folha é revogada, mas volta via projeto de lei

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Reoneração da folha é revogada, mas volta via projeto de lei

Tramitação deverá ser com urgência constitucional

O governo, por meio da Medida Provisória 1.208, retirou em 27 de fevereiro, da MP 1.202, o trecho que reonera a folha de pagamentos da indústria da construção e de outros 16 setores. Com isso, está mantida a legislação que permite a opção pelo recolhimento previdenciário sobre a receita bruta das empresas desses setores até o final de 2027.

Ao mesmo tempo, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 493/24,  com urgência constitucional, reonerando a folha, nos mesmos termos da MP 1.202. Se aprovada, esta lei produzirá efeitos a partir de 1º de abril.

O projeto revoga a possibilidade de os setores optarem pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Para as obras de construção, estabelece que se apliquem as alíquotas abaixo sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00), aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite, de acordo com o seguinte cronograma:

15% em 2024;

16,25% em 2025;

17,5% em 2026; e

18,75% em 2027.

Depois disso, voltará a alíquota de 20%.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

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