Assinada a convenção coletiva com a Feticom e mais 25 sindicatos do interior

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Assinada a convenção coletiva com a Feticom e mais 25 sindicatos do interior

O SindusCon-SP (Sindicato da Construção), a Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo) e mais 25 sindicatos de trabalhadores da construção do Interior assinaram em 29 de junho Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de maio de 2020.

Assinaram a convenção os sindicatos de: Araras; Assis; Barra Bonita; Barretos; Cruzeiro; Franca; Itapeva; Itatiba; Itu e Região; Jacareí; Jaú; Jundiaí; Limeira; Marília; Mirassol e Votuporanga; Mogi Guaçu e Região; Ourinhos; Piracicaba; Presidente Prudente; Registro; Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra; São Carlos; São José do Rio Preto; Sorocaba e Região; e Taubaté. Prosseguem as negociações com vistas à celebração de convenções com outros sindicatos de trabalhadores do Interior.

Salários e pisos

Desde 1º de maio até 30 de abril de 2021, ficaram acertados um reajuste de 2,46% para os salários até R$ 6 mil, e reajuste por livre negociação para os salários acima deste valor.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.551,16 por mês ou R$ 7,05 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.886,97 por mês, ou R$ 8,57 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.261,17 por mês, ou R$ 10,27 por hora, para 220 horas mensais.

As diferenças salariais relativas a maio e junho, decorrentes da aplicação do reajuste pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de julho de 2020, de forma destacada, sob o título “Diferença Aditamento Convenção Coletiva Maio 2020”.

Alimentação

Igualmente, os valores foram reajustados em 2,46%, que corresponde à variação do INPC no período.

Permanece a obrigação de fornecimento do café da manhã e do lanche da tarde, ambos para os trabalhadores da produção.

O valor do tíquete refeição foi para o mínimo de R$ 22,76 e o da outra alternativa, o vale alimentação, foi para R$ 322,75. As diferenças em relação aos valores pagos em maio e junho deverão ser creditadas até a folha de pagamento do mês de julho.

Alternativamente, o almoço completo poderá ser oferecido em situações excepcionais, como nos casos de obras em locais remotos e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresas ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços. Para outros casos excepcionais, a alternativa de almoço completo deverá ser acordada mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o sindicato dos trabalhadores.

As empresas que estejam servindo almoço completo e não estejam enquadradas nestas exceções têm até 60 dias para migrarem para o tíquete refeição ou o vale alimentação.

Contribuição ao sindicato dos trabalhadores

Pela convenção, as empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, contribuição assistencial mensal de 1%, 1,2% ou 1,50% dos salários já reajustados, dependendo do disposto em cada convenção. Dos trabalhadores inorganizados, deverá ser recolhido 1% à Feticom. Os recolhimentos das parcelas referentes aos meses anteriores à assinatura da convenção podem ser feitos até 7 de agosto.

Os empregados que desejarem exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição devem fazê-lo de forma individual, mediante qualquer forma de manifestação dirigida ao sindicato nos primeiros dez dias, e de forma presencial no sindicato e por escrito nos dez dias subsequentes, informando posteriormente a empresa no prazo de 20 dias. O sindicato dos trabalhadores deverá atender de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h, ininterruptamente, durante o prazo de 20 dias para a apresentação da oposição.

Redução e suspensão de jornada

O SindusCon-SP, a Feticom e os sindicatos acima, à exceção daquele de Cruzeiro, também assinaram aditamentos às respectivas convenções coletivas, com disposições sobre flexibilizações, reduções ou suspensões de jornada, teletrabalho, medidas obrigatórias de combate à Covid-19 e outros itens. Os aditivos substituem outros eventualmente assinados e têm vigência até 31 de dezembro ou até o final do estado de calamidade, o que vencer por último.

Com base nas Medidas Provisórias 927 e 936, os aditivos superam as convenções coletivas em tudo o que regularam.

As demais cláusulas sociais da convenção, como o banco de horas, a contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o fornecimento de protetor solar e uniforme e outras permanecem as mesmas da convenção anterior.

Municípios abrangidos

A convenção abrange os trabalhadores da construção dos seguintes municípios:

FETICOM – trabalhadores inorganizados;

ARARAS: Araras, Analândia, Araras, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferrreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Rita do Passa Quatro;

ASSIS: Assis;

BARRA BONITA: Barra Bonita;

BARRETOS: Barretos;

CRUZEIRO: Cruzeiro;

FRANCA: Cristais Paulista, Franca, Jeriquara, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;

ITAPEVA: Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo e Taquarivaí;

ITATIBA: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia e Socorro;

ITU E REGIÃO: Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Elias Fausto, Guareí, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí e Tietê;

JACAREÍ: Jacareí;

JAÚ: Bocaina, Dois Córregos, Itapuí e Jaú;

JUNDIAÍ: Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Várzea Paulista e Vinhedo;

LIMEIRA: somente para o município de Mogi Mirim;

MARÍLIA: Marília

MIRASSOL: Bálsamo, Floreal, Jaci, Macaubal, Magda, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Poloni, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, União Paulista e Votuporanga;

MOGI GUAÇU e Região: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista e Serra Negra;

OURINHOS: Ourinhos;

PIRACICABA: Piraciba;

PRESIDENTE PRUDENTE: Alfredo Marcondes, Caiuá, Estrela Do Norte, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Narandiba, Paraguaçu Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.

REGISTRO; Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Registro e Sete Barras;

SANTO ANDRÉ: Mauá, Ribeirão Pires e Santo André;

SÃO CARLOS: São Carlos;

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Itajobi, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Meridiano, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchoa e Valentim Gentil;

SOROCABA E REGIÃO; Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim;

TAUBATÉ: Caçapava, Pindamonhangaba, Taubaté e Tremembé.

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