Regulamentado plano urbanístico para incentivar empreendimentos no centro de São Paulo

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Regulamentado plano urbanístico para incentivar empreendimentos no centro de São Paulo

Legislação da AIU do Setor Central foi adequada às revisões do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento

O prefeito Ricardo Nunes assinou o Decreto 63.368, de 23 de abril (DOC de 24/4/2024), para regulamentar a Lei 17.844/2022, adaptando-a às revisões Intermediária do Plano Diretor e Parcial da  Lei de Zoneamento. A lei é a que aprovou o Plano de Intervenção Urbana Setor Central (PIU-SCE), instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), estabeleceu parâmetros de uso de ocupação do solo específicos para o território e definiu o programa de intervenções do PIU-SCE.

O decreto estabelece regras para o controle da emissão de declaração de potencial construtivo para empreendimentos geradores de Bônus Equivalente. Trata-se de incentivo previsto para quem aderir à política de revitalização do centro e prevê uma bonificação inédita para empreendedores que destinarem metros quadrados para produção de Habitação de Interesse Social, requalificação de edificações (retrofit) ou preservação de imóveis tombados.  Em troca, eles receberão uma declaração de potencial construtivo que poderá ser utilizada pelo próprio empreendedor gerador do bônus ou vendida a terceiros.

Além disso, o decreto também institui mapa e quadros específicos para subsidiar o protocolo de projeto de edificação na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A AIU prevê que ao menos 40% dos recursos arrecadados com outorga onerosa sejam destinados à construção de moradias populares para famílias com renda de até 2 salários-mínimos e que, pelo menos 20% sejam destinados a melhorias na rede de equipamentos públicos. “Não haverá pagamento de outorga nos distritos Sé, República e parte da Santa Cecília. Com isso você já consegue trazer bastante incentivo para construção nesses locais sem o pagamento de outorga”, comentou o prefeito, durante visita a um empreendimento particular construído na Rua General Jardim, na Vila Buarque, para pessoas com renda de até 6 salários-mínimos.

O novo texto revogou o Decreto 62.466, que regulamentava o plano urbanístico, mas havia sido editado antes das revisões do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento.  

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo