Regulamentada a lei que aprovou o PIU Setor Central

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Regulamentada a lei que aprovou o PIU Setor Central

Decreto estabeleceu o que compete à SMUL e à SP-Urbanismo

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto 62.466, de 7 de junho (DOC de 12/6/2023), regulamentou a Lei 17.844 que aprovou o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central (PIU-SCE) e instituiu a Área de Intervenção Urbana Setor Central (AIU-SCE).

De acordo com o decreto, caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento a coordenação e a gestão da implantação da AIU-SCE, bem como os procedimentos de recebimento das propostas de adesão e a análise dos pedidos de licenciamento no âmbito daquela legislação.

Já a SP-Urbanismo deverá gerenciar as ações públicas e a elaboração de estudos, projetos e Propostas de Diretrizes de Investimentos (PDI), necessários ao desenvolvimento e implantação do Programa de Intervenções da AIU-SCE.

Entre outras atribuições, a SP-Urbanismo deverá controlar a concessão de Bônus Equivalente e os estoques de potencial construtivo adicional, além de realizar a comunicação entre o Conselho Gestor da AIU-SCE e o Conselho Gestor do Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano), e se manifestar sobre a conformidade de projetos de licenciamento.

O decreto detalha os procedimentos para os pedidos de licenciamento e aquisição de adicional construtivo adicional.

Os interessados em processos de licenciamento de obras, edificações, atividades e em projetos de parcelamento do solo, protocolados até a data de publicação da Lei 17.844/2022 e sem despacho decisório, poderão optar pela análise integral desta lei, desde que se manifestem expressamente dentro do prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação do decreto (12/6/2023).

Os pedidos de licenciamento edilício relativos ao Programa Requalifica Centro serão considerados como integrantes da AIU-SCE, e receberão sinalização diferenciadora própria em função dos regramentos e incentivos envolvidos.

Ainda de acordo com o decreto, para atendimento dos objetivos e da estratégia associada à proposição de incentivos do atendimento habitacional de interesse social do PIU-SCE, fica mantida, nas Áreas de Transformação, a permissão de acréscimo de 50% de coeficiente de aproveitamento máximo para Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS) e 25% para Empreendimentos de Habitação de Mercado Popular (EHMP), previstos no Quadro 2 Anexo à Lei 16.050/2014, para os imóveis contidos nas Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) ativada e Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM).

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