Regulamentação do Marco Legal do Saneamento privilegia corporação estatal

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Regulamentação do Marco Legal do Saneamento privilegia corporação estatal

Setores do Congresso se movimentam para derrubar ou modificar os decretos

O governo federal publicou os Decretos 11.466 e 11.467 (DOU de 5/4/2023), regulamentando dispositivos das leis de Saneamento, em especial o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

De um lado, os decretos flexibilizaram a transição para o Novo Marco Legal do Saneamento, dando mais fôlego para estatais e municípios se adequarem. Com isso, entretanto, postergaram oportunidades para o setor privado ingressar neste mercado. Setores do Congresso se movimentam para derrubar ou modificar as regulamentações.

Os decretos afrouxaram as regras estabelecidas pela Lei 14.026 para garantir a meta de universalização dos serviços de saneamento até 2033, pendendo para o atendimento às demandas das estatais.

De positivo, as regulamentações extinguiram os limites para que empresas estatais possam celebrar Parcerias Público-Privadas. E priorizaram o critério de menor tarifa nas concessões, em detrimento do critério de maior outorga. Com isso, evitaram que as concessões possibilitem às administrações públicas fazerem caixa para aplicação em custeio ou em outras áreas.

Mas, de negativo, os decretos ampliaram de dezembro de 2023 para dezembro de 2025 o prazo para a regularização dos contratos vigentes, muitos deles irregulares. E permitiram a prestação direta, sem licitação, de empresas estatais nas estruturas de regionalização, artifício recém-utilizado pela Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, com questionamento em ação que corre no STF.

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