Receita Federal esclarece sobre créditos de Cofins e PIS/Pasep
Por Rafael Marko
Consulta refere-se à contratação de empresa para transporte de mão de obra
Os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho, da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Isto é o que dispôs a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 2002, de 28 de fevereiro (DOU de 29/2/2024).
De acordo com a Solução de Consulta, o direito de utilização dos referidos créditos prescreve em 5 anos da data de sua constituição.