Receita disciplina a aplicação do RET
Por Rafael Marko
Instrução normativa dispõe sobre incorporação imobiliária, MCMV e CVA
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2179, de 5 de março (DOU de 7/3/2024), consolidou a normatização tributária sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e Casa Verde e Amarela (CVA).
A IN disciplinou o RET aplicável:
1 – às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
2 – às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004; e
3 – às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 2009, e Casa Verde e Amarela de que tratam os arts. 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.
A Instrução trata de forma abrangente a opção e a aplicação do RET, bem como as questões relativas à construtora ou incorporadora sujeita à tributação com base no lucro presumido.