Prefeitura regulamenta adesão ao regime de produção privada de moradia popular

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura regulamenta adesão ao regime de produção privada de moradia popular

Decreto traz modelo de declaração; portaria irá dispor sobre enquadramento das famílias elegíveis

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto 63.130, de 19 de janeiro (DOC de 20/1/2024), regulamentou o artigo 47 da Lei do Plano Diretor Estratégico – PDE (Lei 16.050/ 2014, nos termos da redação conferida pela Lei 17.975/2023), dispondo sobre a adesão ao regime jurídico próprio que rege a produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (Ezeis).

De acordo com o decreto, o requerimento da emissão do Alvará de Aprovação, ou Aprovação e Execução, ou Alvará obtido no Plano Integrado, para produção de unidades HIS e HMP, será instruído com declaração assinada pelo proprietário ou possuidor, responsabilizando-se pelo cumprimento de suas obrigações previstas no artigo 47.

A declaração deverá seguir o modelo constante do Anexo Único integrante do decreto, nele constando, no mínimo, as seguintes informações:

  • ciência de que as unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP, durante o prazo de 10 anos, contados da expedição do certificado de conclusão da obra, serão destinadas apenas para famílias com certidão de ateste de enquadramento na respectiva faixa de renda declarada;
  • ciência da obrigação de averbação na Matrícula de Registro de Imóveis de todas as unidades HIS 1, HIS 2 ou HMP destinadas às respectivas faixas de renda, quando da individualização das matrículas das unidades;
  • ciência de que, no caso de empreendimentos destinados total ou parcialmente, para locação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, as unidades destinadas para esta finalidade deverão indicar tal condição mediante averbação na matrícula.

Os alvarás expedidos pela prefeitura para esses empreendimentos deverão conter a determinação de ser realizada a averbação, na matrícula de cada unidade habitacional das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP, de que tais unidades receberam os benefícios previstos no Plano Diretor Estratégico e legislação correlata, de forma condicionada à destinação a famílias com o perfil de renda declarado no licenciamento do empreendimento.

Ainda segundo o decreto, a destinação das unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP, por intermédio de alienação ou locação, dependerá de emissão de certidão atestando o enquadramento das famílias na respectiva faixa de renda estabelecida no artigo 46 da Lei do PDE.

Este atestado será expedido por meio de serviço prestado por entidades supervisionadas pelo Banco Central, que ficará incumbido da recepção dos documentos e informações fornecidas pelo destinatário das unidades habitacionais. A responsabilidade pela veracidade e exatidão dos documentos e informações caberá ao destinatário do imóvel apresentante, adquirente ou locatário, conforme o caso.

O decreto ainda dispõe que os critérios de enquadramento das famílias elegíveis à destinação das unidades imobiliárias de HIS 1, HIS 2 e HMP serão estabelecidos por portaria a ser editada pela Secretaria Municipal da Habitação no prazo de 60 dias.

Foram dispensadas da apresentação da certidão a alienação de unidades autônomas por meio de programas habitacionais desenvolvidos pelos governos federal, estadual ou municipal, ou destinadas parcial ou totalmente à locação.

O decreto ainda traz outras disposições, como as que tratam da fiscalização e da punição para eventuais descumprimentos.

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