Prefeitura de São Paulo regulamenta destinação de habitação popular

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura de São Paulo regulamenta destinação de habitação popular

Renda familiar máxima para atendimento por HMP passa a R$ 14.120

A Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, por meio da Portaria 29,  de 15 de fevereiro (DOC de 19/2/2024), regulamentou os critérios a serem atendidos e a documentação a ser apresentada para fins de enquadramento das famílias elegíveis à destinação de unidades imobiliárias classificadas como Habitação de Interesse Social Faixa 1 (HIS-1), HIS-2 e Habitação de Mercado Popular (HMP) no município.

A portaria estabeleceu os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por HIS e HMP:

I – HIS 1: até R$ 4.236,00 de renda familiar mensal ou até R$ 706,00 de renda per capita mensal;

II – HIS 2: superior a R$ 4.236,00 e igual ou inferior a R$ 8.472,00 de renda familiar mensal ou superior a R$ 706,00 e igual ou inferior a R$ 1.412,00 de renda per capita mensal;

III – HMP: superior a R$ 8.472,00 e igual ou inferior a R$ 14.120,00 de renda familiar mensal ou superior a R$ 1.412,00 e igual ou inferior a R$ 2.118,00 de renda per capita mensal.

O cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los. A renda familiar será aferida por ocasião da convocação da família interessada para apresentação dos documentos comprobatórios pela instituição financeira.

Caberá às entidades supervisionadas pelo Banco Central atestar que os interessados preenchem os requisitos de renda estabelecidos na portaria, emitindo certidão nos termos do art. 5º, caput do Decreto n° 63.130/2024.

A certidão de elegibilidade de renda, não exige formato específico, devendo apenas ser feita de forma individualizada por unidade habitacional, indicando que foi realizada a aferição da respectiva renda da família interessada.

As entidades supervisionadas pelo Banco Central poderão exigir a documentação prevista na portaria, sem prejuízo de outras que julgarem necessárias para a avaliação do enquadramento de renda dos interessados.

A portaria ainda dá outros detalhes sobre a exigência da documentação em diversas hipóteses de composição da renda familiar, inclusive no caso de renda aferida em ausência de vínculo empregatício.

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