Prefeitura de São Paulo propõe cobrar outorga de empreendimentos de HIS-2
Por Rafael Marko
Revisão do Plano Diretor desestimula garagens para unidades de até 35m² nos Eixos de Estruturação
O Grupo Especial de Trabalho do setor da construção sobre o Plano Diretor Estratégico, integrado pelo SindusCon-SP, analisa nesta semana a Minuta Prévia do Projeto de Lei da Revisão Intermediária do plano, publicada em 13 de janeiro pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Na nova minuta, a Prefeitura sistematizou contribuições de diversas entidades, incluindo algumas apresentadas pelo GT. Entre outros itens, a Prefeitura propôs a cobrança de outorga onerosa para a construção de empreendimentos de HIS-2, destinados a famílias com renda mensal entre três e seis salários mínimos (R$ 3.906 a R$ 7.812). O fator de interesse social, utilizado no cálculo da outorga, passaria de 0 a 0,2, e o valor total dependerá das características do terreno. Os empreendimentos para HIS-1 (renda até três salários mínimos) seguiriam isentos da taxa.
Outra proposta constante da minuta é que empreendimentos nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS 2, 3 e 5) poderão ter o dobro de área construída quando próximas de eixos de transporte de massa, como estações de metrô e corredores de ônibus, e tiverem ao menos 40% das unidades para a faixa de até três salários mínimos.
Garagens
A minuta também estabelece que, nos Eixos de Estruturação ao redor de estações de metrô e corredores de ônibus, somente serão consideradas não computáveis as áreas de garagens para apartamentos residenciais com mais de 35m² ou uma vaga a cada 70m² de toda a área construída computável, desde que seja observada a cota de garagem máxima de 32 m² fixada em quadro 2 da Lei do Plano Diretor. Construindo acima disso, a área passa a ser contabilizada no empreendimento e terá impacto maior no custo da construção. Se de um lado isso facilita a criação de apartamentos maiores com mais de uma vaga, de outro reduz os estímulos aos compactos.
Outra mudança é no fator de interesse social, utilizado no cálculo da outorga onerosa. O fator 1 (mais alto), para imóveis acima de 70m², valerá tanto para imóveis de até 35m² quanto para os acima de 70m², desestimulando a construção de unidades muito pequenas, enquanto o fator de interesse social 0,8 será válido apenas para os imóveis entre 36m² e 70m².
Propostas de alteração
Novas sugestões da sociedade civil poderão ser apresentadas até 17 de fevereiro, por meio da plataforma Participe+ ou através do Formulário on-line, ambos acessíveis pelo site do Plano Diretor SP.
Em paralelo, a Prefeitura também realizará nova agenda de debate com os órgãos colegiados do poder público e audiências públicas com a população. O prazo para o envio do projeto de lei de revisão do PDE à Câmara Municipal, que era até 31/12/2022, foi prorrogado pela Lei 17.864/2022, para até 31 de março de 2023.
Como contribuir
Para participar da Consulta Pública online via Participe+, clique aqui. É necessário ter cadastro na plataforma.
Para criar uma conta pessoal, clique aqui e preencha as informações solicitadas. Em seguida, acesse a caixa de entrada do e-mail que você informou para confirmar a criação da sua conta. Por fim, insira seu nome de usuário e senha para acessar o sistema e digite seus dados pessoais em “Minha Conta”.
Organizações ou coletivos devem clicar aqui. O procedimento é semelhante à criação de uma conta pessoal. Para contribuir para a versão prévia da Minuta de Projeto de Lei via Formulário on-line, não é necessário realizar cadastro prévio. Basta clicar aqui.