Prefeitura de São Paulo divulga minuta de revisão da Lei do Zoneamento

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura de São Paulo divulga minuta de revisão da Lei do Zoneamento

SindusCon-SP e outras entidades preparam sugestões conjuntas para o projeto de lei

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), divulgou em 4 de agosto a nova Minuta Final de Projeto de Lei para a Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), conhecida como Lei de Zoneamento (Lei 16.402/2016). O texto traz propostas de ajustes para a legislação e ficará disponível para consulta e contribuições da população até 25 de agosto.

Assim como fez com a revisão do Plano Diretor Estratégico, o SindusCon-SP, por meio do vice-presidente de Imobiliário, Odair Senra, participa de grupo de trabalho com Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), Secovi-SP (Sindicato da Habitação), AsBEA-SP (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – Regional são Paulo) e Associação Comercial de São Paulo, que prepara contribuições ao projeto de lei de revisão da Lei de Zoneamento.

A Minuta Final restringiu a expansão da verticalização que havia sido aprovada na revisão do Plano Diretor. Pela proposta, a nova regra não se aplicará a lotes íngremes em imóveis a uma distância significativamente superior a 700 metros das estações de metrô. As zonas estritamente residenciais não serão modificadas, assim como trechos de bairros como Bexiga e Santana.

Para uma quadra ser incluída na expansão da verticalização, a maior parte dela precisará estar no raio de 700 m das estações de metrô e trem, ou dentro dos 400 m de raio dos corredores de ônibus.

A minuta também excetuou da ampliação da verticalização áreas de risco, áreas próximas a cursos d’água, regiões de preservação permanente, locais com remanescentes de Mata Atlântica, imóveis tombados e áreas no entorno de regiões regulamentadas pelos órgãos de preservação.

Houve ampliação do espaço das fachadas ativas. Estabelecimentos comerciais e de serviços poderão se estender para espaços imediatamente abaixo ou acima do térreo, com entrada no nível da rua. Esses espaços não podem abrigar, entre outros, serviços de armazenamento como guarda-móveis, de locação de veículos e equipamentos e de comércio atacadista.

O texto retira a obrigação de largura mínima de 5 metros para as calçadas nos novos empreendimentos situados em miolos de bairros nas zonas mistas, em lotes de até 2,5 mil m². Empreendimentos mistos deverão deixar 20% da área livre para a circulação de todos os públicos, se estiverem em um terreno com mais de 10 mil m².

Participação aberta

Sugestões para a Minuta Final podem ser enviadas pelo site Participe+, onde a consulta pública está on-line, ou através das audiências públicas virtuais a serem realizadas em agosto. O documento também será discutido em reuniões com órgãos colegiados como o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU). 

A Revisão Parcial da LPUOS tem o objetivo de rever aspectos pontuais para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 e promover compatibilizações necessárias considerando a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, sancionada em julho através da Lei 17.975, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2304556-40.2020.8.26.0000), que determinou a inaplicabilidade de alguns dispositivos da Lei 16.402/2016.  

Em maio, o Município havia apresentado uma primeira versão de Minuta Final para a Revisão do Zoneamento, considerando o projeto de lei (PL 127/2023) elaborado pelo Executivo para a Revisão Intermediária do PDE. Diante da aprovação na Câmara Municipal de um projeto substitutivo para os ajustes no Plano Diretor, houve a necessidade por parte da Prefeitura de apresentação de uma nova Minuta Final para a revisão da Lei de Zoneamento. 

Concluídos os debates com a sociedade, o Projeto de Lei para a Revisão Parcial da LPUOS será encaminhado à Câmara Municipal.

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