Pode Entrar: portaria regulamenta emissão das cartas de crédito

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Pode Entrar: portaria regulamenta emissão das cartas de crédito

Sehab detalha os requisitos em cada uma das três modalidades

A Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (Sehab), por meio da Portaria 40,  de 7 de março (DOC de 8/3/2024), estabeleceu os procedimentos de emissão das Cartas de Crédito Habitacional, nas três modalidades previstas no Decreto Municipal 60.927/21, que regulamentou a lei do programa habitacional Pode Entrar.

De acordo com a Portaria, as modalidades são: Carta de Crédito Modalidade Convencional, Carta de Crédito Modalidade Subsídio e Carta de Crédito Modalidade Convencional com Subsídio.

Na Carta de Crédito Modalidade Convencional, o seu valor corresponderá à diferença entre o valor máximo de financiamento imobiliário obtenível pelo beneficiário, informado pelo agente financeiro conveniado, e o valor da aquisição do bem imóvel constante do cadastro público a que se refere o Capítulo IV do Decreto 60.927/21. Todo o seu montante será restituído pelo beneficiário, nos moldes e condições estabelecidos no respectivo Edital, que também deverá indicar o instrumento jurídico a ser firmado para disciplinar tal restituição.

Na Carta de Crédito Modalidade Subsídio, o valor será totalmente disponibilizado a título de subsídio pelo Município de São Paulo, não sendo retornável pelo beneficiário.

Na Carta de Crédito Modalidade Convencional com Subsídio, serão discriminados os valores restituíveis pelo beneficiário ao Município (Modalidade Convencional) e os valores que lhe serão disponibilizados a título de subsídio (Modalidade Subsídio).

As Cartas de Crédito Habitacional serão concedidas de acordo com as especificações constantes no respectivo edital de concessão de carta de crédito habitacional, a ser promovido pela Cohab-SP em consonância com as diretrizes e critérios definidos pela Sehab, notadamente no que diz respeito ao disposto no do artigo 7º, §1 º do Decreto Municipal 60.927/21.

A portaria ainda descreve os procedimentos aplicáveis a todas as modalidades de carta de crédito, e traz especificações sobre a concessão das cartas na modalidade subsídio, e nos casos com e sem a interveniência do agente financeiro.

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