Período de contestação do FAP será entre os dias 1º e 30 de novembro
Por Daniela Barbará
Empresas podem questionar os dados que foram usados no cálculo do indicador
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) informou que o período de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será entre os dias 1º e 30 de novembro.
No período, as empresas podem questionar os dados que foram usados no cálculo do indicador que impacta diretamente nas alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e, consequentemente, nos custos previdenciários; além de melhorar a classificação em termos de prevenção de acidentes, demonstrar responsabilidade corporativa e zelo pela segurança de seus colaboradores, garantir que os dados usados no cálculo estejam corretos e evitar custos adicionais devido a informações imprecisas.
Para mais informações, entre em contato com a Fiesp: [email protected] ou (11) 3549-4690 ou https://lnkd.in/dPNMEsf7.