Período de contestação do FAP será entre os dias 1º e 30 de novembro

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Período de contestação do FAP será entre os dias 1º e 30 de novembro

Empresas podem questionar os dados que foram usados no cálculo do indicador

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) informou que o período de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será entre os dias 1º e 30 de novembro.

No período,  as empresas podem questionar os dados que foram usados no cálculo do indicador que impacta diretamente nas alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e, consequentemente, nos custos previdenciários; além de melhorar a classificação em termos de prevenção de acidentes, demonstrar responsabilidade corporativa e zelo pela segurança de seus colaboradores, garantir que os dados usados no cálculo estejam corretos e evitar custos adicionais devido a informações imprecisas.

Para mais informações, entre em contato com a Fiesp: [email protected] ou (11) 3549-4690 ou https://lnkd.in/dPNMEsf7.

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