Novo desafio à aceleração do crescimento
Por Redação SindusCon-SP
Calibragem da reforma tributária não pode onerar obras do PAC
Junto com a promessa de investimentos de R$ 1,7 trilhão de investimentos em obras e projetos até 2030, trazida pelo novo Programa de Aceleração do Crescimento, vem a lembrança dos erros cometidos nas duas versões anteriores do PAC, que levaram à paralisação de milhares de obras.
Entre estes fatores, figuram projetos deficientes, recursos insuficientes para o financiamento, incapacidade de gestão de Estados e Municípios e falta de governança.
Um desafio adicional para o novo PAC será sua execução durante a fase de transição da reforma tributária, a partir de 2026, quando se inicia a cobrança da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços, com alíquotas propostas de 0,9% e 0,1%, respectivamente.
Até 2033, quando se completa a fase de transição, as empresas conviverão com dois regimes tributários. Neste período, poderão subir preços relativos de setores que terão sua tributação elevada, como o de serviços. Será um fator a mais de preocupação para o alcance dos projetos do PAC.
A indústria da construção será a grande executora das obras de habitação e infraestrutura do programa. Portanto, a reforma tributária precisa trazer segurança ao setor, proporcionando-lhe a previsibilidade necessária para executar as obras previstas.
Daí a necessidade de o Senado manter o que foi aprovado na Câmara dos Deputados: o tratamento específico de tributação para os serviços de construção e a isenção de IBS e CBS sobre contratações de obras por administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Depois de aprovada a reforma no Congresso, será preciso atentar às alíquotas dos novos tributos em futura lei complementar. Esta calibragem deverá ser precisa, para não onerar as operações sobre bens imóveis e as obras contratadas por entes públicos, o que prejudicaria os objetivos do PAC.