Norma de Garantias foi lançada no dia 12 de dezembro

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

<strong>Norma de Garantias foi lançada no dia 12 de dezembro</strong>

Entidades participaram do evento híbrido. Material já está disponível para venda

O SindusCon-SP, juntamente com ABNT, ABNT/CB-002, Abrainc, CBIC, COBRACON e Secovi-SP, lançou a ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes, no dia 12 de dezembro, em evento híbrido que contou com 91 participantes presenciais e mais de 2,6 mil visualizações. A Norma já está disponível no ABNT Catalógo.

Coordenador da Comissão Estudos Garantias ABNT e vice-presidente de Relações Institucionais do SindusCon-SP, Yorki Estefan

Ao realizar a abertura do evento, o coordenador da Comissão Estudos Garantias ABNT e vice-presidente de Relações Institucionais do SindusCon-SP, Yorki Estefan destacou que ela é relevante para o bom relacionamento entre incorporadoras, construtoras e clientes finais. “Graças à colaboração de uma equipe dedicada, conseguimos elaborar uma norma que atende a uma necessidade do setor e formula diretrizes e orientações objetivas em relação às garantias de sistemas construtivos e equipamentos das edificações. Desta forma, conseguimos complementar a legislação existente e prestamos um grande serviço às incorporadoras, construtoras e seus clientes finais”.

Para Alfredo Eduardo dos Santos, Secretário Nacional de Habitação, a secretaria cumpre seu papel de incentivar que as partes que usufruem e que produzem possam trazer soluções mais adequadas e não impostas. “O mais importante é o reflexo que traz para a sociedade. Promovemos um debate ampliado. É um marco para o setor e que toda a sociedade brasileira poderá usufruir”, afirmou.

Presidente da ABNT, Mario William Esper

Para o presidente da ABNT, Mario William Esper, o documento representa um importante passo na cadeia produtiva da construção civil brasileira em prol da qualidade. “Para o cliente, seja o usuário ou proprietário de qualquer tipo de edificação, esta Norma é um instrumento de referências técnicas e de diretrizes no que diz respeito às garantias, em conjunto com o manual de uso, operação e manutenção das edificações e documento específico fornecidos pelo construtor, incorporador ou prestador de serviços de construção em edificações de toda natureza de uso”, explica.

“Há uma indústria de ações de vícios construtivos com base na lacuna que existia em relação às regulamentações. Todos os envolvidos estão de parabéns pelo resultado final, cuja a importância é fundamental. Vamos fazer um trabalho muito forte para que as informações cheguem na ponta e a Norma se transforme em uma bíblia sobre garantias”, afirmou em vídeo José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC).

“Esse trabalho foi fruto da harmonização que fizemos com a maturidade que temos no setor. Há 22 anos o setor não estava maduro para o cumprimento de normas, e, em um curto período, o setor percebeu a importância. Hoje sabemos o que é a garantia dos serviços das edificações. Todas as entidades unidas chegaram a esse ponto e vamos fazer daqui para frente que ela seja aplicada”, afirmou Paulo Sanchez, presidente do COBRACON – Associação de Apoio à Normalização da Construção Civil.

Em vídeo Dionysio Antonio Martins Klavianos, presidente da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT) da CBIC destacou a relevância da Norma e da melhoria das relações das partes envolvidas em relação às garantias. “É bom para o cliente e para a construtora porque ela retroalimenta o seu sistema de indicadores”, afirmou.

Carlos Alberto de Moraes Borges, Vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP afirmou que “essa norma trata de maneira adequada com os olhares de todos envolvidos e traz de forma equilibrada as decisões de todas as partes envolvidas”.

Von, Borges, Maria Angélica, Munhoz, Matozinhos, Estefan e Lilian

Histórico das ações do setor da construção civil sobre garantias

Lilian Sarrouf – Superintendente do ABNT/CB002, Gestora da COBRACON

Entre os principais resultados voltados para cliente e sociedade apresentados por Lilian Sarrouf – Superintendente do ABNT/CB002, Gestora da COBRACON, estão as melhorias: do relacionamento com cliente/condomínio, da imagem do setor imobiliário e no relacionamento com judiciário.  As construtoras e incorporadoras contaram com uma melhoria dos processos internos relacionados às vendas, projetos, execução, entrega de obra e assistência técnica; além de capacitação dos profissionais envolvidos.

Entre as ações setoriais da construção sobre garantias apresentadas por Lilian estão o fortalecimento das entidades nas discussões sobre o tema, parcerias com Sinduscons e Secovis de todo brasil para replicação dos manuais e engajamento de entidades, fornecedores da cadeia produtiva, universidades, órgãos de governo, agentes financiadores etc.

Os próximos passos de acordo com a Lilian estão voltados para Revisão das Normas: ABNT NBR 14037:2011, ABNT NBR 5674:2012, ABNT NBR 15575 – Parte 1: 2010/2013 e ABNT NBR 16280: 2014; além de um amplo trabalho de capacitação e disseminação das normas visando a interpretação e aplicação corretas da norma.

Fundamentação técnica e estrutura

Maria Angelica Covelo Silva – diretora da NGI Consultoria

Em sua participação no evento, Maria Angelica Covelo Silva – diretora da NGI Consultoria abordou a Fundamentação técnica e estrutura da norma.

Maria Angelica detalhou que o trabalho foi desenvolvido com levantamento internacional amplo, verificando-se como são regradas as garantias legais e como são as garantias contratuais em países da América Latina, América do Norte, Europa e Ásia; outro levantamento e análise dos conceitos que norteiam o estabelecimento e gestão das garantias em setores industriais diferentes da construção civil marcadamente  a indústria eletroeletrônica, automobilística, mecânica.

Além disso, o trabalho contou com:  a estruturação dos itens como uma norma de procedimento que define o que fazer para estabelecer as condições de garantias a serem oferecidas aos clientes e contratantes de obras de edificações de qualquer natureza de uso; e, o princípio de simplificar os prazos de itens das garantias em praticamente duas categorias de prazos além do prazo de 5 anos para segurança (3 anos e 1 ano) seguindo o que foi apresentado no projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional – segurança, habitabilidade, acabamentos.

A que se referem as garantias?, questionou Maria Angélica respondendo que “às falhas de um produto ou serviço que sejam atribuíveis ao processo de produção. As garantias cobrem um horizonte de tempo compatível com a manifestação das falhas do processo de produção diante de condições normais de uso e de exposição para as quais o produto foi projetado (com informação ao cliente sobre quais foram estas condições e, até restrições, se for o caso)”.

De acordo com Maria Angelica, as garantias são determinadas em função de Confiabilidade como resultante das medidas que o fabricante toma em todo o processo de produção para minimizar a probabilidade de falhas dos produtos; e, exposição destes produtos às ações externas e de uso após a entrega que possa induzir falhas não atribuíveis ao processo de produção.

Norma

Roberto Matozinhos, consultor Técnico do Sinduscon Minas Gerais e Coordenador do GANT Grupo de Acompanhamento de Normas Técnicas (COMAT) da CBIC

Roberto Matozinhos, consultor Técnico do Sinduscon Minas Gerais e Coordenador do GANT Grupo de Acompanhamento de Normas Técnicas (COMAT) da CBIC destacou a abrangência da norma que está em seu prefácio: “a ABNT NBR 17170 não se aplica as edificações existentes ou em construção, tampouco aos projetos de construção que tenham sido protocolados para aprovação no órgão competente pelo licenciamento anteriormente à data de sua publicação como Norma Brasileira, nem àqueles que venham a ser protocolados no prazo de até 180 dias após esta data”.

Para Carlos Alberto de Moraes Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP estamos vivendo uma complexidade crescente na entrega de novos produtos que estão cada vez mais sofisticados e tecnológicos. “(A Norma)…Vai beneficiar todos os agentes que tenham boa-fé. Não vai resolver todos os nossos problemas, mas tem o mérito de dar caminhos para se resolver a questão quando o prazo não está indicado”.

“Na prática temos que ajustar os nossos controles de gestão de qualidade. As empresas precisam monitorar os anos específicos de garantias e suas manutenções. Temos que aculturar e ajudar na manutenção com base em indicativos”, afirmou Rodrigo Fairbanks von Uhlendorff, coordenador do Comitê de Tecnologia e Qualidade (CTQ) do SindusCon-SP.

Tabelas

Fabricio D’Estefano Munhoz, assessor Técnico da ABRAINC e Secretário da Comissão de Estudos de Garantias

Fabricio D’Estefano Munhoz, assessor Técnico da ABRAINC e Secretário da Comissão de Estudos de Garantias tratou sobre um dos principais destaques da norma, que são as tabelas que constam nela. O item 9 abrange prazos de garantia, retrata sistemas construtivos, seus componentes e equipamentos presentes nas edificações de qualquer natureza de uso oferecida pelo incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção. Na Tabela 1 devem atender aos prazos de garantia previstos na legislação vigente, que define prazos obrigatórios aplicáveis às edificações.

Na Tabela 2 são apresentados os itens e prazos tecnicamente recomendados para as garantias a serem oferecidas pelo incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção.

Já na Tabela 3 são apresentados itens que representam exemplos de falhas aparentes para as quais deve ser exposta ao proprietário a condição de que falhas desta natureza devem ser constatadas no ato da entrega da edificação ou unidade.

Segurança para produtores e consumidores

Campelo e Del Mar

“Essa norma, juntamente com a de Desempenho, são as mais importantes do ponto de vista jurídico, com especial atenção ao que se refere aos prazos de garantia. A nova norma é importante porque traz segurança e previsibilidade tanto para os consumidores quanto para os fornecedores. Passamos a ter previsibilidade com respaldo técnico”, afirmou Carlos Del Mar, membro do Conselho Jurídico Setorial ABRAINC/SECOVI-SP/SINDUSCON-SP.

De acordo com Ricardo Campelo, membro do Conselho Jurídico Setorial ABRAINC/SECOVI-SP/SINDUSCON-SP muitas vezes o problema decorre da falta de cuidado do usuário ou de não cumprir as orientações do manual. “Mesmo com tudo orientado no manual os usuários tem o descuido de não ler”. O documento destaca ainda que o usuário deve “elaborar, implantar e comprovar a realização do plano de manutenção nos termos da ABNT NBR 5674 e do manual fornecido, que são requisitos para as condições de garantia expressas no referido manual”.

“O grande mérito será a segurança jurídica. Na cidade de São Paulo temos 400 milhões de reais parados que não estão sendo investidos no setor imobiliário e da construção civil por conta de medidas processuais que retém esse volume”, Fernando Capez, promotor de Justiça, ex-Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, ex-Secretário Especial de Defesa do Consumidor. “A boa notícia é que o Procon está estimulando o consenso e a conciliação. As normas da ABNT serão encaradas como parâmetros para os peritos, juízes e órgãos de conciliação”, destacou Capez.

Para debater a segurança para produtores e consumidores foi realizada uma mesa redonda com a participação de Rodrigo Fairbanks von Uhlendorff, coordenador do Comitê de Tecnologia e Qualidade (CTQ) do SindusCon-SP, José Carlos Gama, membro do Conselho Jurídico da CBIC (depoimento gravado); Del Mar, Campelo e Capez, com a moderação de Estefan. A íntegra do debate está disponível aqui.

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo