Minha Casa sofre mudanças em algumas especificações 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Minha Casa sofre mudanças em algumas especificações 

Texto aborda caracterização de área urbana consolidade e distância de escola pública

O Ministério das Cidades publicou uma retificação (DOU de 1/7/2023) da Portaria 725/2023, que trata das especificações urbanísticas, de projeto e de obra de empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), integrantes do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Foi retirada, da definição de “área urbana consolidada”, a necessidade de densidade demográfica acima de 50 habitantes por hectare. Assim, a caracterização desta área ficou da seguinte forma:

“Área urbana consolidada: área situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público municipal, com densidade demográfica igual ou superior à densidade média de habitantes por hectare no município, malha viária implantada e que tenha, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: vias de acesso e de circulação pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede para abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e coleta de lixo.”

Em consequência, um requisito que falava em “malha urbana” agora ficou assim:

“O empreendimento localizado em zona de expansão urbana deverá estar contíguo à área urbana consolidada e dispor, no seu entorno, de áreas destinadas a atividades comerciais locais.”

Outra modificação consistiu no acréscimo da necessidade de acesso a escola pública de ensino fundamental, com uma distância acessível por transporte em tempo inferior a 20 minutos.

A exigência agora está escrita da seguinte maneira:

“Acesso a escola pública de ensino fundamental (Ciclo 1/6-10 anos), a uma distância caminhável máxima de 1,5 km, computada a partir do centro do terreno; ou acessível por transporte público escolar em tempo inferior a 20 min.”

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