Minha Casa: novas diretrizes para a entrega das unidades habitacionais

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Minha Casa: novas diretrizes para a entrega das unidades habitacionais

Portaria do Ministério da Cidades também traz disposição sobre obras interrompidas

O Ministério das Cidades, por meio da Portaria 542,  de 15 de maio (DOU de 16/5/2023), estabeleceu novas regras para o processo de entrega das unidades habitacionais no país, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Foram estabelecidas novas diretrizes para a validade do relatório de entrega das unidades.

A nova medida altera a Portaria 523 (DOU de 24/3/2021) e traz uma disposição relevante para os beneficiários que tiveram suas obras interrompidas devido à liquidação extrajudicial da instituição ou agente financeiro responsável.

Para que esses beneficiários possam usufruir dos prazos estabelecidos em uma portaria anterior, eles devem enviar um ofício ao Ministério das Cidades até 30 de junho de 2023, informando sobre a interrupção e solicitando a prorrogação do prazo para a entrega da unidade habitacional.

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