Lucro de optante pelo Simples em venda de Cédula de Crédito Imobiliário é tributável
Por Rafael Marko
Entendimento da Receita Federal consta de Solução de Consulta
O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado Outras Receitas, quando recebido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Assim, a quantia está sujeita ao imposto sobre a renda, com base no inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006.
Este é o entendimento da Receita Federal, constante da Resolução de Consulta 22/2023.