Licitações federais aceitarão título de capitalização como garantia
Por Rafael Marko
Esta foi uma das mudanças introduzidas na Lei de Licitações e Contratos
O governo federal sancionou a Lei 14.770, de 22 de dezembro (DOU Extra de 22/12/2023), que introduziu algumas mudanças na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).
De acordo com a nova legislação, título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, agora poderá ser apresentado como garantia nas contratações de obras e serviços. Foram mantidas as outras formas de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.
A lei sancionada ainda trata do modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços, faculta a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispõe sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido e promove a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
O texto foi publicado com uma série de vetos do Executivo em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso.