Licitações federais aceitarão título de capitalização como garantia

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Licitações federais aceitarão título de capitalização como garantia

Esta foi uma das mudanças introduzidas na Lei de Licitações e Contratos

O governo federal sancionou a Lei 14.770, de 22 de dezembro (DOU Extra de 22/12/2023), que introduziu algumas mudanças na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

De acordo com a nova legislação, título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, agora poderá ser apresentado como garantia nas contratações de obras e serviços. Foram mantidas as outras formas de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.

A lei sancionada ainda trata do modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços, faculta a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispõe sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido e promove a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.

O texto foi publicado com uma série de vetos do Executivo em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso.

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