Lei facilita pagamento de dívidas com a Fazenda
Por Rafael Marko
Limite para descontos aumentou para 65% sobre juros e multas; prazo foi estendido para até 120 meses
O governo federal, por meio da Lei 14375, de 21 de junho (DOU de 22/6/2022), introduziu uma série de facilidades para o pagamento de dívidas no âmbito da Fazenda Nacional.
Resultante da conversão da Medida Provisória 1.090/2021, a nova legislação introduziu diversas modificações na Lei 13.988/2020. Entre elas, figura a possibilidade de as empresas abaterem dívidas com a Receita Federal, utilizando valores de prejuízo fiscal.
Agora todas as dívidas para com a Receita podem ser negociadas. Os limites para os descontos e os prazos de pagamento foram ampliados. O teto para os descontos passou de 50% para 65% sobre juros e multas. O prazo de parcelamento foi estendido de 84 para até 120 meses.
O prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido) poderão ser utilizados para quitar débitos tributários até o limite de 70% do valor remanescente após a aplicação dos descontos. Este uso deve ser autorizado pela Receita ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Para amortizar a dívida tributária principal, multa e juros, também poderão ser utilizados precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado.
A lei ainda dispõe que descontos concedidos nas cobranças de créditos da União e autarquias não serão tributados por Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins.