Lei determina estímulo ao uso de águas de chuva e reuso de águas cinzas

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Lei determina estímulo ao uso de águas de chuva e reuso de águas cinzas

Elas deverão passar por tratamento que assegure sua utilização segura nas novas edificações

O governo federal sancionou a Lei 14.546 (DOU de 5/4/2023), para dispor que “a União estimulará o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais”.

As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários. O governo ainda baixará decreto regulamentando a legislação.

De acordo com a lei, “a rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público. As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.”

O SindusCon-SP, junto com a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e o CB002 da ABNT (Comitê Brasileiro da Construção da Associação Brasileira de Normas Técnicas) desenvolveu em 2018 e 2019 um intenso trabalho de normalização a respeito do uso e reuso de água em edificações.

Este trabalho resultou na edição das normas técnicas sobre conservação de água em edificações (ABNT NBR 16.782:2019), uso de fontes alternativas não potáveis em edificações (ABNT NBR 16.783:2019) e aproveitamento de água de chuva para fins não potáveis (ABNT NBR 15.527:2019).

As entidades também elaboraram um amplo e completo Guia Orientativo das Normas de Conservação de Água, disponível no site do SindusCon-SP e que pode ser baixado gratuitamente.

Combate a desperdícios

A nova lei alterou a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), para dispor que as concessionárias deverão: corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.

De acordo com o autor do projeto de lei, senador Laércio Oliveira (PP-SE), “a medida favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos; promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações.” 

Segundo o senador, o volume total de água desperdiçada corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos. Isso equivale a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior na destinação de captação e tratamento de água da Grande São Paulo.

Para o relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), a perda de água tratada no país é muito grande. “O quadro é ainda mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente. É esse um dos primeiros pontos que a proposição visa atacar. O outro flanco aborda a economia de água, por meio do aproveitamento das águas pluviais e do reuso das águas. É preciso reconhecer que a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, de 2007, avançou muito pouco em relação ao reuso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. A única menção no âmbito dessa política é feita genericamente, enquanto diretriz, mas sem se especificar o meio como se dará o fomento a essas ações”, afirmou Alencar.

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