Justiça do trabalho condena cinco empresas por irregularidades trabalhistas 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Justiça do trabalho condena cinco empresas por irregularidades trabalhistas 

Este é um dos destaques do Radar Trabalhista da CBIC 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença contra cinco empresas acusadas de submeter trabalhadores a condições precárias de trabalho nas obras de ampliação da fábrica da Fitesa Naotecidos S.A., em Cosmópolis (SP), no ano de 2016. Além da Fitesa, as empresas Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda., Medabil Soluções Construtivas S.A., Ross Montagens de Estruturas Metálicas Ltda. e Montagem de Estrutura Troza Ltda., especializadas na montagem de estruturas metálicas, devem cumprir 40 obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho. 

A sentença proferida pela juíza Cláudia Cunha Marchetti, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, também impôs às empresas o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. 

A procuradora Marcela Dória instaurou inquérito civil a partir da denúncia de 15 trabalhadores migrantes que haviam sido contratados para a montagem da estrutura em Cosmópolis, mas foram dispensados sem receber as verbas rescisórias e mantidos alojados sem alimentação. 

Além de pagar a indenização, as cinco empresas deverão cumprir 40 obrigações trabalhistas por expor trabalhadores ao risco de acidentes em obra de montagem de estruturas metálicas. Algumas das irregularidades identificadas: instalações elétricas irregulares e inseguras, escavação insegura, sinalização de segurança irregular, falta de proteção das partes perigosas de máquinas e em equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas, armazenagem de materiais inadequada, falta de proteção em andaimes, área de vivência em condições precárias e trabalho em altura em desacordo com a norma. 

Caso descumpra a decisão, as empresas deverão pagar multa de R$ 500 para cada empregado e a cada obrigação descumprida. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O MPT ingressará com recurso ordinário para pedir a majoração da indenização por danos morais coletivos conforme os pedidos iniciais, no importe de R$ 2 milhões. 

Este é um dos destaques do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). 

A publicação também traz outras notícias de interesse trabalhista e jurídico, como a decisão do STF que determinou a realizou de audiência de conciliação antes de demissões em massa. 

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