Governo regulamenta LGPD para micro e pequenas empresas

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo regulamenta LGPD para micro e pequenas empresas

Resolução estabelece normas sobre tratamento de dados pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da Presidência da República, por meio da Resolução CD/ ANPD 2/2022, de 27 de janeiro (DOU de 28/1), aprovou o Regulamento de aplicação da Lei 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte – microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos.


A resolução estabelece diretrizes e normas para a disponibilização de informações sobre o tratamento de dados pessoais, por meio eletrônico, impresso ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações pelos titulares.


A ANPD disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica, podendo determinar o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.

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