STF suspende desoneração da folha de pagamento

Rafael Marko

Por Rafael Marko

STF suspende desoneração da folha de pagamento

Ministro Zanin deferiu liminar à ação do governo e sua decisão vai ao plenário da Corte

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em 25 de abril pontos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia – entre os quais o da construção civil – e de municípios. A decisão do ministro seguiu para referendo no Plenário Virtual do Supremo, que deverá deliberar a respeito a partir da meia noite de hoje até 6 de maio.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia ingressado em 24 de abril com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 no STF, para derrubar a desoneração. A AGU argumentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Ao deferir a liminar suspendendo a desoneração, o ministro Zanin afirmou que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. Segundo o ministro, a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, destacou, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin acrescentou que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, escreveu o ministro.

Responsabilidade fiscal

Ao ingressar com a ação, Messias afirmou que “o governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais”.

Em entrevista à imprensa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que qualquer desoneração a um setor deve ser vinculada a alguma medida de compensação para manter a arrecadação. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a reforma da Previdência estabelecem essa obrigação.

“Vamos abrir uma discussão sobre o que é possível, não sobre aquilo que conflita com a reforma da Previdência, que tem uma cláusula fundamental que é a manutenção das receitas da Previdência para honrar os benefícios que o Estado tem que pagar”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma da Previdência proíbe a “corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal”.

Compensação tributária

Na ação ajuizada pela AGU, o governo também pede a constitucionalidade do trecho da MP 1.202, editada no fim de dezembro, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos com origem em decisões judiciais transitadas em julgado.

Segundo Haddad, o governo quer que o Supremo ateste a legalidade dos limites para as compensações para contestar a concessão de liminares contra o teto para o ressarcimento de tributos. “A declaração de constitucionalidade da compensação é importante para apressar os julgamentos em primeira instância e dar mais segurança para o Estado brasileiro com o que, de fato, podemos contar [em receitas]”, explicou o ministro.

Para este ano, o governo pretende arrecadar R$ 24 bilhões com a limitação das compensações tributárias. O mecanismo é essencial para a equipe econômica cumprir a meta de reforçar o caixa em R$ 168 bilhões neste ano para que as contas públicas fechem o ano dentro da meta de déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,5 bilhões para cima ou para baixo.

Desoneração para prefeituras

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Com informações do STF e da Agência Brasil

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