Governo institui novo valor do salário mínimo e corrige a tabela do Imposto de Renda
Por Rafael Marko
Rendimentos do Exterior passam a ser tributados e valor de bens fora do país poderá ser atualizado
O governo federal baixou duas Medidas Provisórias (MPs) nos últimos dias, relativas a correção dos valores do Imposto sobre a Renda, atualização dos valores dos bens e direitos no Exterior, tributação de rendimentos auferidos no Exterior e novo valor do salário mínimo.
A MP 1.171, de 30 de abril (Edição Extra do DOU de 30/4/2023), alterou os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, que passa a ser a seguinte:
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
A mesma MP dispôs que a pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua Declaração de Ajuste para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10%.
Dispõe ainda que a renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior passará a ser tributada da seguinte forma:
I – 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil;
II – 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil);
III – 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil reais.
Salário mínimo
A MP 1.172, de 1º de maio (DOU Extra de1/5/2023), elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320,00, a partir daquela data.
O valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 e a R$ 6,00, respectivamente.