Governo baixa novos decretos sobre o Marco Legal de Saneamento Básico 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo baixa novos decretos sobre o Marco Legal de Saneamento Básico 

Acordo levou o Congresso a retirar da pauta a derrubada de itens do decreto anterior 

O governo baixou o Decreto 11.599, de 12 de julho (DOU de 13/7/2023), dispondo sobre: a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico; o apoio técnico e financeiro de que trata o artigo 13 do novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020); e a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445/2007. 

O novo regramento invalidou o Decreto 11.467/2023. Entre as regras estabelecidas pelo decreto anterior, foram derrubados: o dispositivo que flexibilizava os critérios para que as companhias de saneamento básico demonstrassem possuir capacidade financeira, e o que liberava para que empresas públicas pudessem assumir contratos sem licitação em regiões metropolitanas. Esses trechos seriam derrubados pelo Congresso, mas a questão foi retirada da pauta após entendimento com o governo. 

Os parlamentares questionavam as disposições do decreto anterior, em relação à prestação de serviços sem licitação pelas empresas públicas e à regularização de contratos que deveriam ser extintos, sem possibilidade de renovação. 

Já o Decreto 11.598, de 12 de julho (DOU de 13/7/2023) regulamentou artigo 10-B da Lei 11.445/2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. 

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