Financiamentos do Casa Verde e Amarela têm garantia do FGHab
Por Rafael Marko
Recursos deste fundo também poderão ser usados para financiar imóveis usados
A Presidência da República sancionou a Lei 14.462/2022, de 26 de outubro (DOU de 27/10/2022), para permitir a utilização do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) em financiamentos do Programa Casa Verde e Amarela (CVA).
O FGHab, criado inicialmente para o Programa Minha Casa, Minha Vida, passa a garantir o pagamento das prestações mensais aos agentes financeiros, nos casos de desemprego, redução temporária da capacidade de pagamento, morte ou invalidez permanente.
A lei ainda acrescenta a possibilidade da utilização dos recursos do fundo para o financiamento de imóveis usados ou já existentes, o que atualmente era previsto apenas para imóveis novos.
A nova legislação altera anteriores, que dispõem sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas (MEIs) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Assim, inclui as MEIs e as microempresas no Peac.