FGTS tem novas normas para parcelamento de valores devidos

Rafael Marko

Por Rafael Marko

FGTS tem novas normas para parcelamento de valores devidos

Débitos não inscritos em dívida ativa serão operacionalizados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho

O Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução 1.068, https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.068-de-25-de-julho-de-2023-498990851 de 25 de julho (DOU de 27/7/2023), estabeleceu normas para parcelamento de valores devidos ao FGTS.

Os parcelamentos serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para débitos inscritos em dívida ativa.

O prazo máximo para parcelamento é de 85 meses.

Os valores de FGTS mensal, rescisório e a indenização compensatória devidos em decorrência de fatos geradores ocorridos até a competência exigível imediatamente anterior à data de contratação do parcelamento, relativos aos trabalhadores que, nesse período e em razão da rescisão do contrato de trabalho, reunirem condições legais para utilização do saldo das respectivas contas vinculadas, submetem-se às seguintes regras:

I – serão integralmente quitados em primeira parcela, por ocasião da formalização do contrato de parcelamento firmado perante o Ministério do Trabalho e Emprego; ou

II – poderão, após sua inscrição em dívida ativa, compor as primeiras doze parcelas do contrato celebrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Observado o disposto acima, o prazo máximo de parcelamento concedido será de:

I – 100 meses, em favor de pessoas jurídicas de direito público;

II – 120 meses, em favor de:

a) microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP; e

b) devedor em situação de recuperação judicial com processamento deferido ou com intervenção extrajudicial decretada; e

III – 144 meses, em favor de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP em situação de recuperação judicial com processamento deferido.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Produzirá efeitos a partir da data de início de arrecadação efetiva do FGTS pelo sistema FGTS Digital, a ser fixado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego; e em caso específico produzirá efeitos a partir de ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

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