Fazenda prorroga para 31 de janeiro prazo de renegociação de dívidas

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Fazenda prorroga para 31 de janeiro prazo de renegociação de dívidas

Adesão às modalidades de transação poderá ser feita até 25 de fevereiro 

Os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, por meio da Portaria PGF/ME 15.059, de 24 de dezembro (DOU de 27/12/2021). 

De acordo com a portaria, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço agora poderão ser negociados até 31 de janeiro de 2022. 

Os prazos para adesão às modalidades de transação permanecerão abertos até as 19 horas de 25 de fevereiro. Da mesma forma, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até as 19h do dia 25 de fevereiro, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Nesta hipótese, serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

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