FAP para 2024 será divulgado em 30 de setembro

Rafael Marko

Por Rafael Marko

FAP para 2024 será divulgado em 30 de setembro

Empresas poderão contestar o cálculo entre 1 e 30 de novembro

O Ministério da Previdência Social disponibilizará em 30 de setembro, em seu site e no da Receita Federal, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por CNAE, calculados em 2023, e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem às empresas verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Isto é o que dispõe a Portaria Interministerial MPS/MF 1, de 20 de setembro (DOU de 22/3/2023).

O FAP é um multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, contribuição previdenciária destinada a cobrir os gastos da previdência com os empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais, e as que têm acidentalidade menor, menos.

De acordo com a portaria, o FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1 a 30 de novembro. O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no site da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sites da Previdência e da Receita.

A contestação terá efeito suspensivo, que cessará com a publicação do resultado do julgamento. Dessa decisão, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DOU, sem efeito suspensivo.

O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência. O resultado do julgamento será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão nos sites da Previdência e da Receita.

Se o contribuinte abrir ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata a portaria, isso implicará renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.

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