Domicílio Eletrônico Trabalhista já está no ar
Por Rafael Marko
Empresas devem se cadastrar mesmo que não tenham empregados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que já está funcionando o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com o objetivo de prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.
O sistema está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, e visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou o Edital 01/2024 com o cronograma para que todos os empregadores se cadastrem no novo sistema. As empresas devem realizar o cadastro inicial mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
O DET já entrou em vigor para empregadores dos grupos 1 (empresas com faturamento anual de R$ 78 milhões) e 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões optantes pelo Simples Nacional). Já os grupos 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) e 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) começam em 1º de maio.
Com a implementação completa do DET, toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais. “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explica o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.
Em versões subsequentes do sistema, o empregador passará a contar com o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico o e-LIT, que possibilitará consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento, emissão de certidões, relatórios de indícios de irregularidade de FGTS, cumprimento de cotas, eventos de SST, dentre outros serviços, conforme estabelecido no Decreto 11.905/2024.
Com previsão de desenvolvimento gradual, será possível a integração com o e-Processo e o empregador poderá acessar as infrações do contencioso administrativo trabalhista, executar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas, bem como dispor de ferramentas para autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Assim os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Finalidades
O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:
a) Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
1. atos administrativos;
2. procedimentos fiscais;
3. intimações;
4. notificações;
5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e
6. avisos em geral.
Multas
O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima de R$ 208,09 e máxima de R$ 2.080,91.
Para mais informações, consulte o manual do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/
E-mail do suporte: [email protected]
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego