CPR-SP traz atualizações sobre uso de cordas em trabalho em altura  

Rafael Marko

Por Rafael Marko

CPR-SP traz atualizações sobre uso de cordas em trabalho em altura  

Especialista destaca importância de inspeções periódicas feitas por profissional capacitado

As novidades na utilização de cordas para trabalhos em altura foram o destaque da 5ª Reunião Online de 2023 do Comitê Permanente Regional do Estado de São Paulo (CPR-SP) da NR-18 – Saúde e Segurança na Indústria da Construção, em 12 de setembro.  

Em sua apresentação, Tiago Santos, especialista em utilização dessas cordas, mostrou atualizações em relação ao tema. Ele chamou a atenção para a necessidade do uso do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) e de sua devida checagem para trabalho em altura, verificando-se, por exemplo, não apenas o cinturão, mas os pontos de ancoragem.  

Santos mostrou os dois tipos de cordas – fibra sintética e encapada. É preciso que a corda seja compatível com o trava-quedas, de acordo com a NR 18. A linha de ancoragem deve suportar forças mínimas, segundo a NBR 14.626/2020. O manual do trava-quedas precisa trazer especificações que indicam a corda a ser utilizada.  

O cabo de fibra sintética deve ser submetido a testes pelo fabricante, embora isso não signifique uma certificação. Já a corda semiestática tem seus requisitos bem definidos pela NBR 15.986. Ele alertou que alguns fabricantes só testam um dos requisitos desta norma, e não existe uma certificação.  

O especialista mostrou as utilizações das cordas nos trabalhos em altura. A NR 18 exige um treinamento inicial e outro periódico para a utilização da cadeira suspensa. Outras normas dispõem sobre a necessidade de capacitação e treinamento para acesso por cordas e resgates.  

Santos ainda chamou a atenção para problemas advindos da utilização de cordas em linhas de vida horizontais flexíveis. Nesse caso, a corda passa a ser um dispositivo de ancoragem e precisa obedecer aos requisitos do Anexo II da NR 35 – Trabalho em Altura. Recomendou que os ensaios de corda sejam feitos no mínimo a cada dois anos, e que se guardem os comprovantes de aquisição, os relatórios de ensaios e os manuais.  

A NR 18 dispõe que os cabos de fibra sintética devem ser periodicamente inspecionados e dispensados quando apresentarem desgaste. É recomendável identificar na corda sua data de aquisição. Novas normas estão em elaboração na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para maior proteção do trabalhador. A inspeção deveria ser feita por profissional qualificado, indicado pelo fabricante ou formado em um curso específico para a tarefa.  

Santos ainda destacou que a NR 6, sobre EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), precisa ser atendida em relação a prazo de validade do produto a ser determinado pelo fabricante. Entretanto, isto não tira a importância da inspeção periódica, que afere a real vida útil do produto, no mínimo a cada 12 meses. Há também um prazo para o produto ser comercializado, sendo necessário sempre atentar para sua validade.  

Ele ainda sugeriu que o uso da cadeira suspensa seja interrompido até que a norma de 2010 seja atualizada, o que não está ocorrendo no momento. E lembrou a responsabilidade de síndicos e condomínios na contratação de sistemas de pintura e limpeza que eventualmente estejam com as cordas em mau estado.   

Fiscalização  

O auditor fiscal do Trabalho Antonio Pereira, coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) no Estado de São Paulo, reforçou a importância da identificação e inspeção das cordas e dos cabos de guindar em geral, recomendando a inutilização quando houver desgaste, para evitar a reutilização. Ele ainda alertou contra a utilização de sistemas de ancoragem e linhas de vida mal feitos, sem projeto, com base apenas em croquis, e de trava-quedas incompatíveis com cordas. E criticou a precária manutenção de equipamentos como andaimes e cadeiras suspensas.  

O auditor fiscal voltou a alertar que trabalhadores não podem ser contratados como MEI (Micro e Pequena Empresa) nas obras. Comentou que contratações de empresas por condomínios para limpeza e pinturas podem resultar em terceirizações para MEIs que, ao se acidentarem, não têm proteção previdenciária, ou à utilização de pontos de ancoragem inadequados, com responsabilização final do síndico. Pereira deixou à disposição a apresentação feita pela SRTb/SP a um grupo de 50 empresas, sobre manutenção preventiva e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).  

Ele ainda alertou para acidentes provocados por eixos defeituosos de elevadores de obras, que podem ocorrer por várias causas. E destacou a necessidade de horímetro e de rampas de acesso nesses equipamentos, que não provoquem dores lombares.  

Marcos Antonio de Almeida Ribeiro, vice-presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp), comentou que ainda há muito desconhecimento sobre o PGR e sugeriu que Antonio Pereira faça uma palestra a respeito em uma das próximas reuniões da CPR-SP.  

Próximos eventos  

Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, convidou os participantes a assistirem à Canpat (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho) da Construção, que a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e o Ministério do Trabalho realizarão de 2 a 6 de outubro, com palestras de representantes do Seconci-SP.   

Em sua apresentação, José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, convidou todos a participarem dos próximos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente do encerramento da campanha Queda Zero, em 26 de setembro. Ele ainda convidou à participação no grupo de estudos da ABNT que irá elaborar a norma de andaimes, a partir de outubro. 

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