ConstruCarta Nível de Atividades: INCC – o que vai mudar

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

ConstruCarta Nível de Atividades: INCC – o que vai mudar

A alteração abrangerá todas as versões: INCC-10, INCC-M e INCC-DI

A partir de julho, o INCC terá uma nova estrutura de ponderação.

A última revisão metodológica do INCC ocorreu em meados de 2000. Desde então o setor passou por ciclos de crescimento e retração que afetaram as decisões empresariais, repercutindo no desempenho das empresas. Mudanças na forma de gerir os contratos, adoção de novas tecnologias e processos construtivos alteraram o perfil setorial.

Segundo a Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC), o número de empresas ativas da construção civil cresceu 185% entre 2007 e 2021.

Nesse período houve grande aumento de empresas de Serviços Especializados, que são as empresas de Preparação de Terrenos, Obras de Instalações e de Acabamento, ou seja, que, em grande medida, trabalham para o próprio setor, em etapas do processo produtivo. Essa maior especialização representou uma mudança importante na forma de gestão da obra, que passou a ser mais terceirizada. Em 2007, as empresas desse segmento responderam por 19% do valor adicionado total, passando para 28% em 2021. O número de empresas no segmento aumentou quase 5 vezes.

Vale destacar também que as políticas públicas voltadas para a habitação social deram maior protagonismo à construção de habitações populares, especialmente a partir de 2009.
A nova composição do INCC reflete essas mudanças, tendo sido construída a partir de orçamentos analíticos coletados junto a construtoras de diversos portes no país, ou seja, que representavam empreendimentos residenciais efetivamente executados entre 2018 e 2022.

Nesse sentido, uma importante inovação será a apresentação do índice por padrão construtivo. Foram considerados os padrões Econômico, Médio e Alto, em conformidade com a segmentação atual do mercado brasileiro. Assim, o índice de cada cidade que compõe o INCC resultará da média ponderada dos padrões. Por sua vez, o índice final é alcançado a partir do peso de cada capital.

A nova estrutura também incorpora as mudanças na forma de contratação e gerenciamento da mão de obra. A forma de coleta da informação referente ao preço da mão de obra não será mais pautada pelo acordo coletivo e sim pelas informações dadas pelas empresas prestadoras dos serviços. Essa mudança altera, em parte, a sazonalidade do índice, que passa a refletir diretamente as fases de maior ou menor aquecimento do mercado de trabalho.

A abrangência geográfica do INCC permanece a mesma, mas com pesos alterados. O índice nacional continuará contando com sete cidades: São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte (Sudeste), Recife e Salvador (Nordeste), Porto Alegre (Sul) e Brasília (Centro-Oeste) cada uma respondendo por uma parcela do índice nacional. Os novos pesos foram extraídos das Contas Regionais do IBGE e refletem a participação do PIB da construção civil nos Estados onde os municípios estão localizados.

A alteração abrangerá todas as versões: INCC-10, INCC-M e INCC-DI.

É importante destacar que a nova estrutura será encadeada na anterior a partir de julho, sem que ocorra qualquer descontinuidade. Não haverá recálculo do índice.

Todas essas mudanças serão discutidas em Webinar promovido pelo IBRE FGV a ser realizado no dia 18 de julho às 10H. Mais informações para a inscrição serão divulgadas amplamente nas próximas semanas.

Leia a íntegra da análise elaborara pelo FGV/Ibre exclusivamente para o SindusCon-SP aqui.

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