Conselho do FGTS mantém redução de juros até 30 de junho 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Conselho do FGTS mantém redução de juros até 30 de junho 

Valores limites para enquadramento foram reajustados em 5%, exceto para capitais SP, RJ e DF 

O Conselho Curador do FGTS aprovou, em 16 de dezembro, a Resolução CCFGTS 1.061, (DOU de 19/12/2022), prorrogando até 30/6/2023 as reduções nas taxas de juros para os programas Pró-Cotista (Mercado Médio e Alto Padrão) e para o Grupo 3 do Casa Verde e Amarela (CVA), e ampliando em 5% a maioria dos limites de valores de venda ou investimento dos imóveis para contratação com recursos do Fundo. 

No Pró-Cotista, foi mantida a redução de 1% (perfazendo 7,66% ao ano), para imóveis até R$ 350 mil, e de 0,5% (perfazendo 8,16% ao ano) para imóveis acima de R$ 350 mil. 

Foi mantida, no Casa Verde e Amarela, a redução de 0,5% (perfazendo 7,66% ao ano) até 30/6/23 no Grupo 3. Os valores limites de enquadramento para a concessão dos financiamentos foram reajustados em 5%, exceto para as capitais São Paulo, Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Ficaram assim: 

RECORTE TERRITORIAL LIMITES DE VALOR DE VENDA OU INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00) 
DF, RJ E SP ES, MG, PR, RS e SC DEMAIS 
Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles 264.000 248.000 219.000 
Demais capitais estaduais e municípios com população maior ou igual a 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes classificados pelo IBGE como capital regional. Municípios com população maior ou igual a 100 (cem) mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas/SP, da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE de capital. 264.000 219.000 208.000 
Municípios com população igual ou maior que 100 (cem) mil habitantes. Municípios com população menor que 100 (cem) mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas/SP, da Baixada Santista e das RIDE de capital. Municípios com população menor que 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes classificados pelo IBGE como capital regional. 208.000 196.000 191.000 
Municípios com população maior ou igual a 50 (cinquenta) mil habitantes e menor que 100 mil (cem) habitantes. 175.000 169.000 163.000 
Municípios com população maior ou igual a 20 (vinte) mil habitantes e menor que 50 (cinquenta) mil habitantes 167.000 162.000 156.000 
Demais municípios 152.000 147.000 142.000 

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