Conselho do FGTS mantém redução de juros até 30 de junho
Por Rafael Marko
Valores limites para enquadramento foram reajustados em 5%, exceto para capitais SP, RJ e DF
O Conselho Curador do FGTS aprovou, em 16 de dezembro, a Resolução CCFGTS 1.061, (DOU de 19/12/2022), prorrogando até 30/6/2023 as reduções nas taxas de juros para os programas Pró-Cotista (Mercado Médio e Alto Padrão) e para o Grupo 3 do Casa Verde e Amarela (CVA), e ampliando em 5% a maioria dos limites de valores de venda ou investimento dos imóveis para contratação com recursos do Fundo.
No Pró-Cotista, foi mantida a redução de 1% (perfazendo 7,66% ao ano), para imóveis até R$ 350 mil, e de 0,5% (perfazendo 8,16% ao ano) para imóveis acima de R$ 350 mil.
Foi mantida, no Casa Verde e Amarela, a redução de 0,5% (perfazendo 7,66% ao ano) até 30/6/23 no Grupo 3. Os valores limites de enquadramento para a concessão dos financiamentos foram reajustados em 5%, exceto para as capitais São Paulo, Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Ficaram assim:
RECORTE TERRITORIAL | LIMITES DE VALOR DE VENDA OU INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00) | ||
DF, RJ E SP | ES, MG, PR, RS e SC | DEMAIS | |
Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles | 264.000 | 248.000 | 219.000 |
Demais capitais estaduais e municípios com população maior ou igual a 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes classificados pelo IBGE como capital regional. Municípios com população maior ou igual a 100 (cem) mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas/SP, da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE de capital. | 264.000 | 219.000 | 208.000 |
Municípios com população igual ou maior que 100 (cem) mil habitantes. Municípios com população menor que 100 (cem) mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas/SP, da Baixada Santista e das RIDE de capital. Municípios com população menor que 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes classificados pelo IBGE como capital regional. | 208.000 | 196.000 | 191.000 |
Municípios com população maior ou igual a 50 (cinquenta) mil habitantes e menor que 100 mil (cem) habitantes. | 175.000 | 169.000 | 163.000 |
Municípios com população maior ou igual a 20 (vinte) mil habitantes e menor que 50 (cinquenta) mil habitantes | 167.000 | 162.000 | 156.000 |
Demais municípios | 152.000 | 147.000 | 142.000 |