Centro de São Paulo terá isenção parcial de IPTU e redução de ISS

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Centro de São Paulo terá isenção parcial de IPTU e redução de ISS

Benefícios aplicam-se a atividades como engenharia e construção civil

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou em 28 de dezembro a nova Lei do Triângulo Histórico, Lei 18.065,  (DOC de 29/12/2023), que abrange a região das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista, e que agora inclui o perímetro conhecido como quadrilátero, que envolve a Rua 7 de Abril, incluindo lado ímpar, Rua Coronel Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João e Avenida Ipiranga. Além da ampliação do perímetro da lei, o texto inclui a isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e redução de ISS para obras.

A isenção parcial do IPTU será na proporção de 40% (limitado a R$ 15.000 por imóvel e exercício) a todos os imóveis de uso não-residencial, localizados nos perímetros do Triângulo e Quadrilátero.

A lei inclui ainda a isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, simplificação dos procedimentos para instalação e funcionamento, obtenção de autorizações, termos de permissão de uso e demais alvarás necessários no Triângulo e Quadrilátero.

Também há a redução para 2% na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) nos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, em imóveis não residenciais. A lei prevê redução de ISS para as obras do Triângulo e Quadrilátero e redução para os projetos de obras do Programa Requalifica Centro.

O prazo de vigência dos incentivos será de cinco anos, contados a partir da regulamentação da Lei.

Os imóveis localizados no perímetro que tenham sofrido reforma e não foram inseridos no Programa Requalifica Centro farão jus à isenção parcial do IPTU.

Consulta Pública

Os setores econômicos interessados em instalar as suas atividades no perímetro devem indicar as suas necessidades e expectativas de ativação da região, especialmente a atração de postos de trabalho na área e fluxo de público.

A consulta pública será veiculada por edital, que estabelecerá os requisitos dos Planos de Negócios e/ou instrumento equivalente e os critérios de seleção e classificação para a viabilidade de atendimento.

A elaboração do edital, a análise das propostas, assim como a interação com setores econômicos deverá ser feita por Comissão lntersecretarial, a ser regulamentada por Decreto.

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