Proposta do IR tem efeito mais de demolição do que de reforma

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Proposta do IR tem efeito mais de demolição do que de reforma

Depois de 30 meses e vários powerpoints com promessas e princípios, o governo federal apresentou a proposta de reforma do Imposto de Renda, frustrando a expectativa de racionalização do sistema tributário e melhor equilíbrio da carga fiscal, criada por termos um ministro de fala e formação liberal. Se aprovada no Congresso, a proposta deixará nossa economia reduzida a um latifúndio agropastoril rodeado de templos, as únicas atividades poupadas da fúria demolidora.

O projeto traz umas poucas e caras benesses seletivas, especialmente na correção da tabela do IR da Pessoa Física e nas isenções de aposentados e pensionistas, tendo como preço um enxame de alterações nas regras de IR para empresas e investimentos, sem qualquer coerência ou tecnicidade e embarcando um aumento brutal na tributação.

Trata-se de mera mistura de ideias desconexas, anacrônicas e mofadas, superadas pelo atual arranjo econômico e pela capacidade fiscalizatória da Receita, com o evidente intuito de um aumento de arrecadação no início de 2022, gerando caixa para a gastança eleitoreira, sem preocupação com os efeitos futuros.

Para o setor imobiliário, em especial, o efeito é muito mais de demolição que de reforma, com mudanças apenas negativas. A mais drástica é a imposição de Lucro Real para empresas imobiliárias (compra, venda, locação e administração de imóveis), exceto para as incorporadoras – na prática, inútil, dada a opção pelo Regime Especial Tributário na maioria dos empreendimentos.

Foi uma imposição sem razoabilidade contra o setor que tem mais potencial de criação e manutenção de empregos, aumentando a carga tributária em até 200%, sem qualquer regra ou período de transição, agredindo a lógica de planejamento dos empreendimentos, necessariamente de médio e longo prazos.

Agregada à criação de IR na fonte na distribuição de lucros e à vedação de opções cruzadas para as Sociedades em Conta de Participação (SCPs), esta imposição tornará inviável a continuidade de diversos empreendimentos ou a decisão de desenvolvimento de novos. O setor se organizou em Sociedades de Propósito Específico para cada empreendimento e SCPs para obtenção de investidores, estando agora sob ameaça fatal.

Ainda temos o fim abrupto da isenção do IR para pessoas físicas, na distribuição de resultados dos Fundos Imobiliários. Os FIIs têm sido importantíssimos veículos de captação de recursos para os investimentos e essa tributação súbita fará secar 50% do funding para novos empreendimentos.

Numa só canetada, o setor imobiliário se verá atacado em sua estrutura operacional e cadeia de financiamento, colocando em alto risco a continuidade saudável dessa atividade tão essencial para qualquer país. É difícil achar inteligência nessas escolhas políticas.

No mais, não há sentido em se aprovar a reforma tributária antes da reforma administrativa. Como estabelecer o tamanho da arrecadação sem se saber o custo que teremos com o Estado?

O material é a íntegra da Coluna Entre Aspas divulgada semanalmente pelo SindusCon-SP no jornal O Estado de S. Paulo. (9/7/2021)

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