Prefeitura de São Paulo não pode mais condicionar a expedição do Habite-se à quitação do ISS

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Prefeitura de São Paulo não pode mais condicionar a expedição do Habite-se à quitação do ISS

VITORIAO Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou definitivamente o recurso e o embargo apresentados pela Prefeitura de São Paulo e manteve decisão, em mandado de Segurança impetrado em nome do SindusCon-SP a favor de suas empresas associadas, contra a exigência de a construtora precisar apresentar o Certificado de Quitação do ISS para obter o Habite-se dos imóveis de seus empreendimentos.

A decisão favorável transitou em julgado e se tornou definitiva, sem qualquer hipótese de reversão, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência e da cobrança por parte da Prefeitura de São Paulo.

Entenda o caso

Em junho de 2019 estavam tramitando dois processos impetrados pelo SindusCon-SP e que conquistaram esta vitória junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando-se apenas decisões sobre recursos interpostos pela Prefeitura para decisão definitiva.

O primeiro processo, que deu entrada em 2014, solicitava mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado para: afastar a exigência da quitação do ISS para a emissão do Habite-se relacionado às obras executadas ou sob a responsabilidade das associadas do SindusCon-SP e reconhecer incidentalmente a ilegalidade e inconstitucionalidade do condicionamento da comprovação de quitação do ISS.

Depois de conceder liminar em 2015, no ano seguinte a Justiça concedeu a medida apenas para as empresas associadas que haviam autorizado o ajuizamento da ação. A Prefeitura recorreu e em 2017 o Tribunal de Justiça reafirmou a decisão. A Prefeitura voltou a apresentar recurso, negado, e posteriormente, embargo de declaração. Este agora foi definitivamente negado, com o trânsito em julgado.

O outro mandado de segurança coletivo, impetrado pelo SindusCon-SP em 2016, tem o mesmo teor. A liminar foi negada em primeira instância e concedida em sede de agravo de instrumento junto ao 2017 pelo Tribunal de Justiça, para todas as associadas do SindusCon-SP. A Prefeitura apresentou recurso e, posteriormente, agravo, ambos negados. Com isso, todas as empresas associadas ao SindusCon-SP continuam com esse direito assegurado. Novo recurso deverá ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em Santos (SP), o SindusCon-SP também impetrou mandado de segurança com o mesmo teor e a liminar foi concedida desvinculando a emissão do habite-se da prova de regularidade fiscal, inclusive a quitação do ISS.

Em decorrência da atuação institucional, os associados ao SindusCon-SP poderão gozar deste benefício.

As empresas associadas que desejarem orientação em relação à aplicação das decisões judiciais podem entrar em contato com o Setor Jurídico, pelo e-mail [email protected] .

As empresas que desejarem se associar ao SindusCon-SP para se beneficiar da decisão judicial relativa ao segundo mandado de segurança podem entrar em contato com [email protected] ou ligar para (11) 3334-5601.

 

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