Vigência da nova NR 18 será adiada para 1º de agosto 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Vigência da nova NR 18 será adiada para 1º de agosto 

Os novos textos de quatro normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho, que deveriam entrar em vigor em diferentes datas no início de 2021, passarão a vigorar a partir de 1º de agosto do ano que vem. Os novos textos são da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; da NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, e da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

A deliberação foi tomada na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), composta por representantes do governo, das centrais sindicais e das confederações empresariais, em 5 e 6 de novembro. Em breve, a decisão será publicada em atos normativos da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

A informação é do vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, que também é líder de Saúde e Segurança do Trabalho da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). A CBIC está representada na CTTP pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

A decisão levou em consideração o impacto causado nas atividades das empresas devido à pandemia, a necessidade de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, e possibilitar um prazo hábil para a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, previstas no subitem 1.8.3, ambos da NR 1.

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