Veja o que mudará no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Veja o que mudará no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Amanda, Ishikawa, Brandão e Gilda, no evento sobre a nova norma.

Um amplo e detalhado painel técnico sobre o que mudará no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a partir de 3 de janeiro, quando entrar em vigor a nova Norma Regulamentadora (NR) 7, foi realizado em 11 de novembro por Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Sesi, com apoio do Seconci-Brasil. O evento on-line está disponível no Canal da CBIC no Youtube e já atingiu cerca de 600 visualizações.

Ao conduzir o encontro, Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, destacou que o PCMSO passará a ser um instrumento objetivo e estratégico de gestão da saúde do trabalhador.

O dr. Giancarlo Brandão, coordenador de Medicina Ocupacional do Seconci-SP, explicou as diretrizes contidas nos anexos da NR 7 que tratam de: monitoração de exposição ocupacional a agentes químicos; controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados; controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos; controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas; controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.

As mudanças do texto da nova norma foram esclarecidas pela dra. Gilda Araújo, médica coordenadora do Seconci-Rio. Ela informou que o PCMSO passará a ser elaborado com base no que for identificado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que a partir de 3 de janeiro substituirá o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Entre outros aspectos, o PCMSO deverá descrever os agravos à saúde levando em consideração os riscos, inclusive os ergonômicos. O médico do trabalho deverá planejar exames, interpretá-los, planejar as condutas e incluir um relatório analítico, comparando com o ocorrido no ano anterior. Observando inconsistências no inventário de riscos, o médico deve reavaliá-lo junto com os responsáveis pelo PGR.

Os exames obrigatórios continuam, mas o de mudança de função passará a ser de mudança de risco ocupacional. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido para cada exame clínico, devendo ser comprovadamente disponibilizado com a descrição da existência ou inexistência dos fatores de riscos ou perigos identificados e classificados no PGR, que necessitem de controle médico.

Para mostrar a importância de se investir em gestão da saúde ocupacional, Amanda Miotto, advogada e coordenadora do Departamento Jurídico do Sinduscon-GO, comentou que o gasto previdenciário somente com as ações acidentárias ultrapassa R$ 100 bilhões desde 2012, implicando uma perda média de 430 milhões de dias de trabalho por ano.

Para assistir ao painel, clique aqui.

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