TRT-MG anula contrato de trabalho intermitente

Rafael Marko

Por Rafael Marko

TRT-MG anula contrato de trabalho intermitente

Na primeira decisão judicial no país em segunda instância sobre esta modalidade de contrato de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu em 12 de dezembro anular o contrato de trabalho intermitente de funcionário da rede Magazine Luiza. A empresa vai recorrer da decisão.
A sentença confirmou decisão anterior, de que esse tipo de contrato só pode ser utilizado em situações excepcionais. Segundo o desembargador José Eduardo Chaves Júnior, relator do caso, o trabalhador desempenhava atividades normais e contínuas na empresa, o que tornaria irregular a sua contratação como intermitente. O magistrado entendeu que o funcionário substituía as funções regulares de um posto de trabalho efetivo como assistente de loja.
A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as diferenças entre a modalidade de contrato intermitente e o regime usual da CLT quanto a salário, horas extras, férias e 13º salário, relativas ao período de serviço entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018.
Pela reforma trabalhista, o regime intermitente pressupõe variabilidade na demanda de trabalho, sem uma definição contínua para o trabalhador de horários e dias nos quais trabalhará. O empregador deve convocar o trabalhador no regime intermitente para a prestação do serviço com antecedência mínima de três dias e, uma vez recebida a comunicação, convocado tem o prazo de um dia para responder se aceita ou não o chamado.

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