Terceirização do SESMT sai da NR-4, mas continua legal
Por Rafael Marko
Este é um dos destaques do Radar Trabalhista da CBIC
O tópico que tratava da possibilidade de terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) foi retirado do novo texto da NR-4. O fato ocorreu após a última reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em maio, que debateu sobre a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras, em Brasília.
Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada previa que os Serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST.
A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia definição sobre o tema na NR. Isso porque a terceirização já é prevista na Lei 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados. Com isso, o fato de a terceirização não estar prevista no novo texto da NR-4 não exclui a possibilidade de os SESMTs serem terceirizados.
Este é um dos destaques do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
A publicação também trata de outras matérias de interesse trabalhista e jurídico.
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