Teletrabalho, o grande legado da pandemia

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Teletrabalho, o grande legado da pandemia
Renata, Braga e Minichillo, na videoconferência do Conjur.

 

O teletrabalho, realizado com todos os cuidados trabalhistas e motivacionais, já é um dos grandes legados da pandemia de Covid-19. Esta foi uma das conclusões da videoconferência do Conselho Jurídico (Conjur) do SindusCon-SP, realizada em 20 de julho. Conduzida pelo coordenador do Conjur, Marcos Minichillo, o evento foi assistido pelo presidente do SindusCon-SP, Odair Senra, integrando um público qualificado de 82 pessoas que permaneceram até o encerramento.

Primeiro palestrante, o advogado Ricardo Peake Braga, integrante do Conjur e sócio da Navarro Advogados, explicou que continua reduzido a 48 horas de antecedência o prazo do aviso unilateral do empregador para reverter o trabalho presencial pelo teletrabalho, para aquelas empresas e sindicatos, como o SindusCon-SP, que assinaram instrumento coletivo nesse sentido. Para os demais, o prazo volta a ser de 15 dias, após a perda de validade da Medida Provisória 927, ocorrida em 19 de julho.

Braga recomendou que as empresas estabeleçam, em aditivo ou no contrato, os casos em que o teletrabalho se alterne com o trabalho presencial no escritório. E que a empresa considere questões de segurança de informação e prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais, comprovando que orientou o trabalhador a este respeito, por exemplo, com uma cartilha.

Pode ocorrer acidente de trabalho no momento do exercício da função, ou doença profissional. Portanto, a empresa precisa prestar atenção a problemas ortopédicos derivados de falta de ergonomia, avaliando também condições físicas e psicológicas, que possam ocasionar estresse ou ansiedade. Se tiver havido instrução da empresa em relação a ergonomia, alongamentos e pausas, ela não é responsável por eventual doença profissional, mas o empregado terá direito afastamento pelo INSS e período de estabilidade no retorno, explicou o advogado.

No teletrabalho, acrescentou, se nada for combinado, não há jornada de trabalho nem horas extras. Pode haver compensação de horário. Os custos sobre equipamentos, infraestrutura e despesas devem ser estabelecidos por contrato ou aditivo. Os itens que forem fornecidos pelo empregador não podem integrar o salário. E recomenda-se bom senso, por exemplo, não colocando em teletrabalho empregado com remuneração muito baixa sem condições financeiras ou pessoais de atender as exigências colocadas pela empresa.

Se houver horário, deverá se estabelecido algum tipo de controle, eletrônico e homologado pela Secretaria do Trabalho, (ou descrito em acordo coletivo com o sindicato) ou ficha de ponto manual preenchido pelo empregado.

Benefícios

De acordo com Braga, não é devido vale-transporte se o funcionário exercer home office todos os dias. Em caso de alternância com a sede da empresa, o vale-transporte é devido para os dias em que for exigida a presença do funcionário. O vale-refeição não é devido, exceto se previsto em norma coletiva. Para outros benefícios, não deve haver diferença entre os concedidos a trabalhadores presenciais e àqueles à distância. Algumas empresas estão trocando alguns benefícios por outros, por exemplo, utilização de automóvel por sessões de terapia.

Para o advogado, o home office é um legado da pandemia, podendo gerar mais produtividade. Ele traz mais liberdade, e também maior responsabilidade por parte do funcionário. Quando a pandemia passar e houver mais liberdade para se sair, haverá nova verificação da produtividade.

O teletrabalho também constitui uma ferramenta, para a área de RH, de atração de novos talentos (mães, idosos e PCDs com dificuldade de locomoção, por exemplo), além de ser um desafio de gestão, aduziu.

Trata-se de instrumento muito interessante para a liberdade do colaborador, mas há risco de ele se provocar perda de intimidade e privacidade, transformando-se em um instrumento de opressão. É preciso usá-lo para promover liberdade e não para cerceá-la, concluiu.

Nova forma de gestão

Palestrando a seguir, a psicóloga Renata Meireles, gerente de RH e Comunicação da Cyrela, observou que o home office abre caminho para a empresa adotar nova formas de gestão, motivando, inspirando e ao mesmo tempo dando autonomia ao funcionário, em vez estabelecer cobranças e controles rígidos. Para tanto, recomendou a definição de objetivos e metas, com reuniões semanais de acompanhamento de projetos, nas quais a empresa também deve ouvir os colaboradores sobre como está sendo o teletrabalho.

Nessa linha, acrescentou, a comunicação é essencial para dar dicas aos funcionários sobre como trabalhar melhor, pois os mesmos tendem a confiar nas informações dadas pela empresa.

Segundo a psicóloga, o home office amplia possibilidades de atração de talentos para a empresa, por exemplo, com a contratação de pessoas em outras cidades ou até países; possibilita ao funcionário um maior equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal; propicia-lhe maior maturidade e disciplina na gestão do trabalho, estabelecendo limites em relação aos que convivem em sua casa; traz maior importância aos cuidados pessoais, devendo as empresas estarem atentas à saúde física e mental dos empregados.

Na parte de vendas, acrescentou, durante a pandemia os clientes mostraram-se mais disponíveis para todo o processo de comercialização dos imóveis, até a assinatura do compromisso de compra e venda.

Desafios

De acordo com Renata, para manter a coesão e a unicidade, a empresa deve deixar claros os seus propósitos, e ao mesmo tempo promover momentos de descontração, por exemplo, realizando happy hours ou festas juninas on line. Isso, segundo ela, deixa as pessoas mais conectadas e criativas, e exercita continuamente a capacidade delas de aprenderem, tornando-as mais inovadoras. O papel do RH passa a ser o de revisão constante da estratégia motivacional, buscando maneiras de estar mais perto dos funcionários.

Neste momento da pandemia, a psicóloga não recomendou forçar as pessoas a voltarem aos escritórios. Mais adiante, disse, pode-se adotar um modelo misto, com reuniões semanais presenciais.

A pandemia quebrou paradigmas e desenhou políticas de home office. Passou a haver menos separação entre mundo pessoal e o profissional, e uma maior solidariedade. Empresas e profissionais não devem perder a capacidade de adaptação, pois cada vez mais os cenários serão dinâmicos e novas tecnologias surgirão. É preciso abrir-se para o novo, para sermos profissionais cada vez melhores, concluiu.

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