Subsídios no Programa Minha Casa, Minha Vida mudam

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Subsídios no Programa Minha Casa, Minha Vida mudam

O Ministério das Cidades divulgou no final de 2018 uma série de instruções normativas na edição extra de 31 de dezembro do Diário Oficial da União. A principal novidade consistiu na redução do valor dos subsídios concedidos individualmente na aquisição da casa própria para famílias com renda de até R$ 2,6 mil do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com isso, o governo atendeu a uma demanda do setor de habitação popular, possibilitando que um número maior de unidades seja contratado com o mesmo montante global de subsídios.

Caiu de R$ 1,6 mil para R$ 1,2 mil o limite da renda familiar mensal para o recebimento do valor máximo de subsídio, que é de R$ 47,5 mil. A partir dessa faixa, o desconto no valor do imóvel varia conforme a renda e a localização da unidade habitacional, sendo limitado a no máximo R$ 29 mil.

Desta forma, mais recursos deverão ser destinados a subsidiar a faixa 2 do MCMV, e não tanto para a faixa 1,5. Assim, o governo anterior buscou corrigir uma distorção do programa habitacional.

Também se estabeleceu que famílias que tenham apenas um participante no financiamento e sem dependentes, só tenham direito a 50% do subsídio de sua faixa, e não mais a 70%. Desta forma, evita-se que beneficiários solteiros recebam subsídio similar a uma família com vários filhos. Ou se impede que casais convivendo em regime de união estável obtenham dois subsídios, dobrando irregularmente o benefício a que teriam direito.

Ficou ainda estipulado que as empresas não podem mais alocar 100% dos imóveis de um empreendimento para a faixa 1,5. O máximo agora é 50%, devendo o restante ser direcionado à comercialização de imóveis nas faixas superiores.

Outra Instrução trata do Orçamento operacional do FGTS para 2019, referente à área de Habitação Popular, com a destinação dos recursos e dos subsídios por unidades da Federação.

Por último, o Ministério das Cidades publicou uma portaria sobre regularização fundiária nos contratos de repasse.

Textos publicados

As Instruções Normativas e a Portaria publicadas na edição extra do DOU de 31 de dezembro são as seguintes:

Instrução Normativa 40, de 28 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS, referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2019, e dá outras providências, com os seguintes anexos:

  • Anexo I – orçamento operacional / plano de contratações e metas físicas exercício 2019;
  • Anexo II – orçamento operacional / programas da área de habitação popular com recursos distribuídos por unidades da federação exercício 2019;
  • Anexo III – orçamento operacional descontos para financiamentos a pessoas físicas distribuídos por unidades da federação exercício 2019;
  • Anexo IV – produção de imóveis / pessoas jurídicas / condições operacionais;
  • Anexo V – aquisição de imóveis novos / pessoas físicas/ condições operacionais.

Instrução Normativa 42, de 28 de dezembro de 2018 – Regulamenta o programa carta de crédito individual, com os seguintes anexos:

  • Anexo I – programa carta de crédito individual;
  • Anexo II – programa carta de crédito individual/ desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel – renda r$ 4.000,00.

Instrução Normativa 43, de 31 de dezembro de 2018 – regulamenta o Programa de Crédito Associativo, com os seguintes anexos:

  • Anexo I – Programa Carta de Crédito Associativo;
  • Anexo II – Programa Carta de Crédito Associativo / Desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel – renda r$ 4.000,00.
  • Anexo III – Programa Carta de Crédito Associativo / Desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel – renda R$ 2.600,00

Portaria 780, de 31 de dezembro de 2018 – Estabelece regras para execução da meta de regularização fundiária nos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso no âmbito das ações de Urbanização de Assentamentos Precários e de Saneamento Integrado, com dois anexos sobre a documentação a ser apresentada.

Com informações do Valor Econômico

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