STJ confirma ilegalidade de cobrança de tributos nas permutas imobiliárias

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

STJ confirma ilegalidade de cobrança de tributos nas permutas imobiliárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 07 de junho a decisão em um Recurso Especial sobre o entendimento de que os contratos de permuta imobiliária sem torna não se equiparam aos contratos de compra e venda de imóveis, não se aplicando, portanto, a tributação por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a operação, que deve ser tratada como mera troca de ativos.

A decisão monocrática é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no julgamento do Recurso Especial 1.804.497/SC (2019/0078418-9).

De acordo com o STJ:

“(…) 3. Permuta de imóveis que consoante comprovado à saciedade pelo aresto recorrido não implicou em ganho de capital gerador do imposto de renda.

(…) 5. Deveras, o Tribunal local entendeu que o negócio engendrado pelas partes encerrou permuta, por isso que além de o direito tributário valer-se dos conceitos de direito privado, a aferição da natureza do vínculo esbarra na Súmula 05/STJ.

  1. Recurso especial não conhecido (REsp. 656.242/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 25.10.2004, p. 264)”.

Esta decisão reforça o posicionamento do Judiciário sobre a matéria, alinhando-se a diversas outras decisões das instâncias inferiores, sendo extremamente importante para dar maior conforto ao mercado imobiliário contra a sanha de fiscalizações abusivas por parte da Receita Federal.

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