STF pede explicações a Onyx sobre proibição de exigência de vacinação

Rafael Marko

Por Rafael Marko

STF pede explicações a Onyx sobre proibição de exigência de vacinação

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo até 10 de novembro para que o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, se pronuncie em relação aos trechos da Portaria 620 do MTP, de 1º de novembro , que proíbe empresas de demitir ou deixar de contratar empregados em virtude de não apresentação de certificado de vacinação contra a Covid-19.

A determinação de Barroso se deu na análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar, impetrada por PT, PSB e Rede Sustentabilidade, contra os trechos da portaria relativos à exigência de vacinação. Como o STF já havia se pronunciado anteriormente pela constitucionalidade desta exigência nas relações de trabalho, é provável que a medida cautelar seja concedida.

A validade da portaria também havia sido contestada, em entrevistas à imprensa, pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. A mesma opinião foi manifestada por especialistas em Direito do Trabalho.

O que diz a portaria 

Ao reafirmar a proibição de qualquer prática discriminatória para contratação ou manutenção de trabalhadores, a portaria veda a exigência de comprovante de vacinação, testes e exames. Proíbe a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos e na demissão por justa causa.

De acordo com o MTP, o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da Covid-19.

A empresa poderá estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores e oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19, ficando os trabalhadores neste caso obrigados à realização de testagem ou à apresentação de cartão de vacinação.

Caso a empresa demita o trabalhador por não se vacinar, prossegue a portaria, o empregado teria direito à reparação por dano moral e poderia optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, e o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

A portaria é um dos destaques da edição desta semana do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção)

A publicação também traz outras notícias de interesse trabalhista e jurídico, como a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que manteve a condenação ao Banco Santander a indenizar uma bancária em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. Tal divulgação foi considerada vexatória pela Corte.

Leia o Radar Trabalhista.

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