STF: é constitucional definir alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho por decreto

Rafael Marko

Por Rafael Marko

STF: é constitucional definir alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho por decreto

 Este é um dos destaques da edição da semana passada do Radar Trabalhista da CBIC

 Este é um dos destaques da edição da semana passada do Radar Trabalhista da CBIC Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regulamentação, por meio de decreto, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é compatível com o princípio constitucional da legalidade tributária. A questão foi discutida em duas ações: o Recurso Extraordinário…

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regulamentação, por meio de decreto, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é compatível com o princípio constitucional da legalidade tributária. A questão foi discutida em duas ações: o Recurso Extraordinário (RE) 677725, com repercussão geral (Tema 554) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4397, julgadas na sessão virtual encerrada em 10 de novembro. 

O FAP, previsto no artigo 10 da Lei 10.666/2003, é o multiplicador que define o aumento ou a redução da alíquota de contribuição das empresas para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), destinado ao financiamento da aposentadoria especial, devida ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física. As alíquotas do SAT são de 1%, 2% e 3%, e a lei autoriza sua redução de até 50% ou sua majoração em até 100%, segundo o desempenho da empresa em relação ao grau de risco de sua atividade econômica. 

No RE 677725, de relatoria do ministro Luiz Fux, presidente do STF, o Sindicato das Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que validou a definição, por decreto, dos critérios para redução ou majoração das alíquotas segundo o grau de risco (leve, médio ou alto) da atividade econômica preponderante da empresa. De acordo com o sindicato, a Constituição (artigo 150, inciso I) veda o aumento de tributos sem a aprovação de lei específica para esta finalidade. 

Na ADI 4397, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou que, ao atribuir a decretos a possibilidade de fixação de alíquotas de tributos, a lei viola o princípio da razoabilidade. Argumenta ainda que a norma não visa à redução do risco ambiental do trabalho, mas à arrecadação. 

A decisão do STF é o destaque da edição desta semana do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). A publicação também traz outras notícias nas áreas jurídica e trabalhista. 

Leia o Radar Trabalhista.

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