Sistema eletrônico substitui protocolo físico nas solicitações ao Ministério da Economia 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Sistema eletrônico substitui protocolo físico nas solicitações ao Ministério da Economia 

O protocolo físico para as empresas ingressarem com pedidos administrativos no Ministério da Economia foi substituído pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).  É por meio desse novo sistema que as empresas devem apresentar suas solicitações, e para tanto é conveniente que desde já cadastrem seus representantes no SEI. Devem fazê-lo na opção Usuário Externo,  que possibilita a utilização do Peticionamento Eletrônico.

Esta providência é relevante, segundo informou a auditora fiscal do Trabalho Renata Matsmoto, chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalho no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (SRTB-SP-SEGUR), a Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP.

De acordo com a chefe da Segur, como os cadastramentos de usuários externos demandam certo tempo, é aconselhável que as empresas não esperem a fiscalização chegar para daí providenciar o cadastro. “A vantagem de a empresa ter pelo menos um preposto já cadastrado e habilitado para peticionar na instituição, é que quando for necessário protocolizar documentos que têm previsão de atendimento preferencial, os processos ingressados por meio do Peticionamento Eletrônico podem ser enviados diretamente para as Seções das Superintendências que atenderão aos pedidos”, explicou.

“No Estado de São Paulo, processos da capital paulista com a temática Saúde e Segurança no Trabalho – SST, como é o caso das interdições/embargos de obras, devem ser enviados para o endereço SRTB-SP-SEGUR”, exemplificou a auditora fiscal Renata.

Já os processos formalizados por meio do link do Protocolo Geral  acabam indo primeiro para Brasília, e decorre um certo tempo para que cheguem nas unidades descentralizadas. A demora no recebimento pela unidade descentralizada, dos processos com os pedidos de levantamentos de interdição/embargos, acarreta lentidão no atendimento do pedido e reclamações dos empregadores.

“Existindo nas empresas pelo menos um preposto já previamente habilitado/cadastrado como Usuário Externo, quando acontecerem interdições/embargos, assim que as regularizações forem realizadas, as empresas por meio destes representantes conseguirão Peticionar Eletronicamente seus pedidos de levantamento das interdições/embargos diretamente para as unidades descentralizadas responsáveis por estas fiscalizações. Além disso, poderão, através esta opção, acompanhar o andamento do processo.”

Para cadastrar representantes da empresa, clique aqui.

Conheça a Cartilha do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações.

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