SindusCon-SP quer manter o Novo Marco Legal do Saneamento como foi sancionado 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP quer manter o Novo Marco Legal do Saneamento como foi sancionado 

O SindusCon-SP enviou carta aos líderes partidários do Congresso Nacional defendendo a manutenção do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026), da maneira como foi sancionado. A carta é assinada pelo presidente da entidade, Odair Senra, e pelo vice-presidente de Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas, Luiz Antonio Messias.

O Congresso deve apreciar em 30 de setembro o veto presidencial ao artigo 16 do Novo Marco Legal do Saneamento. Este artigo reconhecia formalmente os contratos das concessionárias de saneamento vigentes ou expirados e admitia a possibilidade de sua prorrogação por mais 30 anos. O SindusCon-SP manifestou o entendimento de que o veto a essa possibilidade foi correto e, portanto, precisa ser mantido.

Na carta, o SindusCon-SP argumenta que os contratos de programas em vigor não derivaram de licitações (alguns sequer foram assinados) e não têm compromisso com cumprimento de metas de saneamento básico. “Com o Novo Marco Legal de Saneamento da forma como foi sancionado, os municípios vão escolher, por meio de concorrências públicas, as melhores concessionárias de serviços de água e esgoto, o que certamente vai atrair investimentos nacionais e estrangeiros, beneficiando o país”, diz a entidade.

“Estes investimentos são ainda mais urgentes tendo em vista a necessidade de reativar a economia que foi tão afetada pela pandemia do novo coronavírus”, enfatiza.

O SindusCon-SP sustentou que “a ineficiência do modelo de saneamento vigente fica evidente quando se constata que mais de 100 milhões de pessoas no Brasil não têm acesso à coleta e ao tratamento de esgoto e mais de 32 milhões continuam sem abastecimento de água”.

“O saneamento básico é vital para o desenvolvimento. Além da qualidade de vida, traz saúde, o que diminui os custos de tratamentos, aumenta a produtividade, e gera centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, ainda mais necessários depois da pandemia. Deve-se ressaltar que o Novo Marco Legal determina a universalização destes serviços até 2033.”

“Assim, o Novo Marco Legal do Saneamento finalmente abrirá uma grande possibilidade à universalização dos serviços de saneamento em todo o país, com ampla participação da iniciativa privada, e não podemos permitir que esta conquista seja solapada por iniciativas corporativas que visem manter o status quo”, finaliza.

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