SindusCon-SP prorroga para 14 de junho prazo para chamamento para empresas de TI criarem uma plataforma digital

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP prorroga para 14 de junho prazo para chamamento para empresas de TI criarem uma plataforma digital

O SindusCon-SP prorrogou até o dia 14 de junho o chamamento público virtual para empresas de TI elaborarem uma plataforma digital de acesso público.

Confira a íntegra abaixo:

SindusCon-SP prorroga até o dia 14/6  chamamento público para empresas de prestação de serviços especializada em tecnologia da informação para a elaboração de uma plataforma digital de acesso público do Convênio em normalização em eficiência energética de edificações.

Contratação faz parte do Convênio celebrado entre SindusCon-SP e a Eletrobras

SindusCon-SP prorroga chamamento público, contados da publicação deste termo aditivo  (4 de junho de 2021) até o dia 14 de junho de 2021, às 18h00, para as empresas proponentes complementarem os documentos que deixaram de serem anexados à proposta apresentadas ao SindusCon-SP e exigidos pelo Termo de Referência, publicado em 18 de maio de 2021, bem como um portfólio de seus serviços para comprovação da capacidade técnica.

No mesmo prazo de prorrogação, acima especificado, novas empresas poderão se habilitar à concorrência. As novas propostas e os documentos complementares deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

A contratação da prestação de serviço especializada em tecnologia da informação para a elaboração de uma plataforma digital de acesso público será realizada no âmbito do Convênio celebrado entre as CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A – ELETROBRAS, por meio do Procel, e SindusCon-SP, a fim de atingir o fim específico de normalização para a eficiência energética de edificações.

As empresas deverão cumprir a todos os critérios estabelecidos no Termo de Referência para que suas propostas venham a ser analisadas pelo SindusCon-SP, bem como para serem habilitadas. Conheça o Termo de Referência. As propostas que não seguirem o Termo de Referência não poderão ser habilitas e contratadas.

Dúvidas devem ser encaminhadas também  para o e-mail [email protected]

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